Por lei, todo condomínio precisa ter um síndico que exercerá o papel de representante. Conforme determina o Código Civil, a função do síndico é representar os interesses do coletivo, pelas vias administrativas e judicial, de forma ativa ou passiva.

Ou seja, é assegurar os interesses dos condôminos, gerir o patrimônio e zelar pelo bem estar de todos. Além de administrar o bem coletivo e seus interesses.

Numa convenção de condomínio modernizada, provavelmente, constará diversas atribuições que são de responsabilidade do síndico.

Porém, é de suma importância também, saber o que não é função do síndico, visto que vivemos num tempo em que os valores estão tão distorcidos, que muitas das vezes, identificamos moradores cobrando atuação do síndico em situações que fogem de sua competência.

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Tudo tem um limite…

Aqui no Brasil, muitas das vezes, o papel de síndico é confundido com: psicólogo, educador, professor, pai, mãe, babá, empregado!

Para melhor contextualização, cito duas situações corriqueiras e que fogem das atribuições de um síndico.

Vejamos:

  1. Vigilância, cuidados ou instrução de menores de idade:
    É dos pais a responsabilidade de cuidar, vigiar e educar os filhos menores. Não é possível transferir tais responsabilidades ao condomínio e ao síndico, quando há uso das áreas comuns do condomínio. Tão pouco deve o síndico se intrometer em brigas de crianças e unidades vizinhas. Exceto por mera liberalidade, com o objetivo de minimizar às circunstâncias. Mas não tem o síndico – dever de atuação, nessas situações.
  2. Brigas pessoais entre vizinhos:
    É um desvaneio achar que cabe ao síndico a resolução de qualquer conflito, desavenças que acontecem no espaço do condomínio. Não é dever do síndico se intrometer em brigas, querelas de vizinhos. O condomínio e o síndico somente intervirão em conflitos que gerarem impactos negativos para toda a coletividade.

Já expus essa opinião noutros artigos de minha autoria, mas sempre direi que a vida em condomínio requer que o nosso olhar e o nosso conhecimento sejam ampliados para uma convivência e governança mais elevada.

É preciso enxergar além do aparente. É preciso deixar de lado o contexto mediano, para viver o que é certo, o que é bom, o que é justo. E, podemos iniciar esse processo entendendo qual é a função do síndico de condomínio. Tal conhecimento, inclusive, facilitará na escolha dos representantes e fugir dos engodos que tem aparecido no mercado condominial.

Síndico precisa ser um bom líder

Lembre-se que o síndico de condomínio tem de ser um bom líder e, como dito pelo filósofo Mário Sérgio Cortella: “Líder é aquele que, quando cresce, os outros crescem também”.

Por fim, um bom síndico se empenhará com coragem e conhecimento para organização e crescimento do coletivo, não de questões pessoais e individuais dos condôminos.

Então, um síndico que seja de fato um líder, se concentrará em soluções e não apenas nos problemas.

Função do síndico

Vanessa Queiroz Ponciano | Advogada especialista em Direito Imobiliário

Função do síndico