Com a definição fica proibido vetar a permanência de animais de estimação nos condomínios
Primeiramente, a lei de convivência de pets em condomínios foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de setembro, e estabelece um conjunto de regras para permanência de animais de estimação em residências. Em suma, a lei estabelece que é proibido impor ao inquilino ou visitante que use somente a passagem de serviço do edifício quando estiver com os pets.
Desse modo, o condomínio não pode mais proibir a circulação de animais. Nova lei assegura direito de pets em condomínios.
Para tratar sobre isso, o Portal Condomeeting através da CondTV, convidou a advogada Débora Nunes Camaroski. A especialista conta que, apesar de aprovada em Santa Catarina, se trata de uma medida que é uma tendência nacional.
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A lei assegura proprietários e visitantes
“Agora Santa Catarina saiu na frente e estabeleceu que no condomínio pode todo proprietário, visitante, que acessar o condomínio, ele pode levar o seu animalzinho junto.”
De acordo com Débora, opiniões das mais diversas se fizeram presentes nessa discussão. Nesse sentido, entre os debates para sanção da lei, houveram argumentações de que é natural os pets e seus tutores usarem áreas de serviço. No entanto, tudo isso caiu por terra após a aprovação da medida.
“Essa lei traz algumas regras. Alguns direitos e deveres. Ele pode circular em qualquer área acompanhando o seu dono. Hoje o animal ganhou um papel muito importante na família. Sendo um membro da família. Então é natural que ele acompanhe o proprietário ou visitante aonde ele for.”
O animal precisa estar identificado
Sobretudo, apesar da aprovação da lei com diversas medidas que beneficiem o peludo diretamente, existem também deveres que o tutor deve ter em mente quando estiver portando o seu animal. Para circulação do pet, é necessário que ele esteja identificado e portando uma guia. Desse modo, facilitando a identificação das pessoas em volta acerca daquele animalzinho.
A advogada complementa comentando mais ações que devem ser tomadas pelo tutor:
“Se ele for um animal mais ofensivo ele tem que usar focinheira. Ele sempre deve ser conduzido por alguém que tenha um porte compatível com o do animal e possa domar ele caso seja necessário”.
Ainda sobre as obrigações do tutor do animal, é necessário se atentar a detalhes na convivência do pet no lar e no condomínio.
Essa recente lei traz consigo algumas especificações que vetam trancar o animal na sacada. Além disso, proíbe privar o pet de fazer a higiene básica, bem como, iluminação e um espaço próprio para ele. Caso constatados maus-tratos, o condomínio poderá intervir.
“Outra obrigação do dono também é cuidar da higiene do animal, manter a vacina em dia e dar condições adequadas para ele circular no condomínio sem interferir na segurança e na saúde dos outros moradores.”
Nova lei assegura direito de pets em condomínios
Na conversa entre Mirian Rodrigues, apresentadora na CondTV e a advogada, também ficou evidente um critério que é indispensável a qualquer caso, envolvendo o animal ou não, o bom senso. Desse modo existindo bom senso de ambas as partes, poucos problemas deverão surgir.
Por fim, é importante destacar que, é um dever coletivo manter o bom convívio entre as pessoas dentro dos condomínios. Desse modo, prezar pela qualidade de vida do animal também é essencial, já que ele integra as famílias dentro dos lares. Em suma, o tutor deve fazer sua parte, e o condomínio assegurar os direitos de todos.
Confira a entrevista completa!