‘As novas rotinas e a nova realidade dentro dos condomínios’

Antes de mais nada, o “novo normal” é uma expressão muito comum no momento, a qual reflete a nova realidade que passamos a adotar na nossa rotina desde que se instalou o estado de pandemia do Covid – 19.

Além disso, todos temos novas rotinas em nossa casa, trabalho e nos ambientes públicos. Os condomínios, locais que abrigam o lar de muitas famílias, não seriam diferentes.

Do mesmo modo, há muitas dúvidas, afinal, nenhuma convenção previa uma pandemia e nem a legislação consegue suprir tantas variáveis. É necessário avaliar cada situação com bom senso.

A saber, vamos falar de algumas mudanças significativas de rotina e como os síndicos podem lidar com cada situação.

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Quando a casa vira o local de trabalho

Home Office –  Desde que se instalou o estado de pandemia, muita gente passou a trabalhar dentro de casa. As convenções normalmente preveem que os apartamentos destinam-se exclusivamente à finalidade residencial.

Ou seja, obviamente, a legislação orientando que seja priorizado o trabalho remoto se sobrepõe.

Mas, há que se analisar que um apartamento não pode se transformar em um consultório médico, estabelecimento comercial, um escritório com atendimento ao público, em que haja grande circulação de clientes, muito menos com pessoas sendo recepcionadas pelos funcionários do prédio ou aguardando no hall de entrada.

Em suma, a orientação da legislação citada tem como objetivo aumentar o isolamento social a fim de evitar a disseminação do vírus. Trazer o fluxo para dentro do ambiente residencial não teria sentido.

Nova realidade com obras em unidades e no condomínio

Obras: Com mais pessoas dentro de casa, as reclamações por barulho também aumentaram. As obras não estão proibidas. Há apenas a orientação de reduzir o número de trabalhadores circulando no prédio e a manutenção das medidas de higiene.

Por exemplo, embora seja comum nas convenções o horário comercial  para obras e manutenções, o síndico pode amigavelmente tentar negociar com os proprietários ou prestadores de serviço uma redução do horário para execução de atividades ruidosas. Assim, encontra-se um meio termo para atender a ambos os lados.

Restrições para uso das áreas de lazer

Áreas de lazer: A maioria dos síndicos está seguindo as orientações da Secretaria de Saúde do estado de reduzir a ocupação dos ambientes e manter as medidas de higiene.

Então, cada síndico deve analisar a melhor forma de implantar as restrições, analisando o tamanho do espaço, a quantidade de funcionários para manter o controle, etc. No caso de salão de festas, deve ser considerado que festas continuam proibidas.

Apesar da pandemia festas continuam ocorrendo nas unidades

Festas em apartamentos: Esse é um ponto muito delicado. O síndico não tem autonomia para controlar o que se passa dentro das unidades autônomas.

Contudo, se ocorrer uma festa, com aglomeração de pessoas, as autoridades municipais poderão agir e o proprietário do imóvel estará sujeito a sanções e até multas. Qualquer abuso nesse sentido pode ser comunicado às autoridades.

Uso de máscaras dentro dos condomínios

Uso de máscaras: Em Balneário Camboriú, o uso de máscara nos ambientes públicos é Lei, inclusive nas áreas comuns dos condomínios.

Assim, é de extrema importância reforçar isso com os moradores e tomar providências  em relação àquele que não respeitar.

Crianças, lives e outras atividades: Estar dentro de casa, seja com crianças, assistindo live, fazendo exercícios físicos ou outras atividades, pode aumentar o barulho percebido pelo vizinho. Fora os casos de excesso, há que se praticar a paciência, convivência exige isso.

Basicamente, esse é o “novo normal” dentro dos condomínios.

Cristina Oliveira | Consultora de Atendimento ao Cliente na Krieger Assessoria Contábil e Condominial | Diretora Social da ASBALC