A violência doméstica acontece dentro de casa e é praticada por um membro da família ou relacionamento amoroso que viva com a vítima. 

A saber, as agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, negligência e abandono.

Ainda, o combate a violência doméstica é dever dos moradores e síndicos de condomínios, segundo o Projeto de Lei nº 2.510/2020, aprovado pelo Senado. O PL já está em vigor no Estado de São Paulo.

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PL 2.510/2020 e o combate a violência doméstica

Primeiramente, para auxiliar no combate a violência doméstica, o PL atribui o dever ao condômino ou morador de comunicar ao síndico ou administrador os casos de agressões de seu conhecimento. Caso contrário, terá de pagar multa.

Já o síndico tem a obrigação de comunicar às autoridades os casos de violência que tiver ciência, no prazo de 48h, sob pena de advertência ou destituição automática do cargo.

Além disso, cabe ao síndico fixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas ao combate da violência doméstica, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas.

Assim, o PL abrange a violência doméstica em mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Repercussão do PL entre os síndicos

Mesmo sendo uma medida de proteção e auxílio para as vítimas de violência doméstica, o PL gerou bastante debate entre síndicos. 

No Direito Condominial, a Lei traria ao síndico mais uma obrigação legal, com grande carga de responsabilidade, sob risco de perda do cargo.

Contudo, sabemos que os síndicos, segundo o artigo 1.348 do Código Civil, têm a responsabilidade de “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”. 

Entretanto, é necessário também se preocupar com a segurança dos síndicos e síndicas ao intervirem nas ocorrências de violência doméstica. Assim fica responsabilidade do condomínio garantir segurança a estes e as vítimas.

O que fazer para combater a violência doméstica em condomínios?

É claro que os registros de violência doméstica poderão ser altos em condomínios, visto que estes possuem vários moradores.

Porém, é interessante que a administradora esteja preparada para lidar com estas situações.

Para auxiliar no combate a violência doméstica, as empresas administradoras podem capacitar síndicos e demais funcionários dos condomínios a fim do cumprimento da PL.

Além disso, mecanismos como aplicativos com botões de socorro, canais de denúncia anônima entre condôminos e síndicos, dentre outros, podem ser uma boa forma de estender e coletivizar a responsabilidade no combate a essas agressões. 

Em quais canais denunciar?

Por fim, moradores e síndicos podem denunciar casos de violência contra mulher no Ligue 180, que presta escuta e acolhimento qualificados. A ligação é gratuita e o canal funciona 24 horas.

No caso de suspeita de agressão a menores, é preciso contatar o Conselho Tutelar da sua cidade para as medidas protetivas cabíveis.

Ainda, o canal de proteção dos Direitos Humanos, Disque 100, atende gratuitamente 24h denúncias tanto para idosos e pessoas com deficiência, quanto para mulheres e crianças.

Lanume Weiss - Violência doméstica

Lanume Weiss – Redação Condomeeting