Recentemente, o Senado aprovou a PEC 13/2019 que cria o “IPTU Verde”, objetivando reduzir a taxação do proprietário que emprega medidas sustentáveis em seu imóvel.

Dessa forma, a medida poderá beneficiar condomínios que vem adotando programas de preservação do meio ambiente e sustentabilidade.

A PEC guarda consonância com o “caput” do art. 225 da Constituição Federal. Especialmente quando reconhece o dever da sociedade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Ao invés de adotar medidas repressivas, o IPTU Verde beneficia proprietários com redução tributária, desde que se comprove a prática de ações específicas. Por exemplo, a preservação da vegetação nativa, inserta ou adjacente.

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Como funciona o IPTU Verde?

A princípio, a redução tributária, descortinada sob a forma de “sanção premial”, já é adotada em cidades paulistas como Araraquara e São Carlos.

Uma vez aprovada na Câmara, cidades como São Paulo poderão estabelecer alíquotas diferenciadas de IPTU. Mas desde que sejam identificados:

  • programas de reúso da água;
  • uso de telhados verdes;
  • emprego de energia solar;
  • aproveitamento de águas pluviais;
  • tratamento de águas residuais (para reduzir a carga biológica lançada nos cursos d’água);
  • mitigação da impermeabilização do solo;
  • dentre outras ações análogas.

Ou seja, o texto da PEC determina a não incidência do IPTU em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e confere 180 dias para que os municípios instituam essa isenção para manutenção da flora.

Conquanto a norma constitucional não obrigue os municípios a reduzir o IPTU, os Prefeitos passarão a contar, doravante, com base constitucional apta a justificar a redução do imposto do contribuinte que venha a adotar ações ambientais em seu imóvel.

Desse modo, ampliando a cultura de respeito ao ecossistema e impactando fortemente os condomínios qualificados como “sustentáveis”.

IPTU Verde

Vander Ferreira de Andrade | Advogado e autor da obra “Manual do Síndico Profissional”

IPTU Verde