Recentemente, o Senado aprovou a PEC 13/2019 que cria o “IPTU Verde”, objetivando reduzir a taxação do proprietário que emprega medidas sustentáveis em seu imóvel.
Dessa forma, a medida poderá beneficiar condomínios que vem adotando programas de preservação do meio ambiente e sustentabilidade.
A PEC guarda consonância com o “caput” do art. 225 da Constituição Federal. Especialmente quando reconhece o dever da sociedade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Ao invés de adotar medidas repressivas, o IPTU Verde beneficia proprietários com redução tributária, desde que se comprove a prática de ações específicas. Por exemplo, a preservação da vegetação nativa, inserta ou adjacente.
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Como funciona o IPTU Verde?
A princípio, a redução tributária, descortinada sob a forma de “sanção premial”, já é adotada em cidades paulistas como Araraquara e São Carlos.
Uma vez aprovada na Câmara, cidades como São Paulo poderão estabelecer alíquotas diferenciadas de IPTU. Mas desde que sejam identificados:
- programas de reúso da água;
- uso de telhados verdes;
- emprego de energia solar;
- aproveitamento de águas pluviais;
- tratamento de águas residuais (para reduzir a carga biológica lançada nos cursos d’água);
- mitigação da impermeabilização do solo;
- dentre outras ações análogas.
Ou seja, o texto da PEC determina a não incidência do IPTU em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e confere 180 dias para que os municípios instituam essa isenção para manutenção da flora.
Conquanto a norma constitucional não obrigue os municípios a reduzir o IPTU, os Prefeitos passarão a contar, doravante, com base constitucional apta a justificar a redução do imposto do contribuinte que venha a adotar ações ambientais em seu imóvel.
Desse modo, ampliando a cultura de respeito ao ecossistema e impactando fortemente os condomínios qualificados como “sustentáveis”.

Vander Ferreira de Andrade | Advogado e autor da obra “Manual do Síndico Profissional”
