O Conselho Federal de Administração (CFA) recentemente publicou um parecer técnico que aborda a obrigatoriedade do registro cadastral de empresas de Administração de Condomínios e empresas de Síndico Profissional (Sindicatura) nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs).
Esse parecer foi aprovado por unanimidade durante a 8ª Reunião Plenária do CFA e tem gerado discussões e polêmicas no mercado condominial. Neste artigo, vamos explorar o conteúdo desse parecer, as implicações para os síndicos profissionais e a controvérsia que envolve a interpretação dessa regulamentação.
O parecer técnico do CFA
O parecer técnico do CFA se baseia no artigo 2 da Lei nº 4.769/1965, que regula a profissão de Técnico de Administração. De acordo com esse parecer, as atividades relacionadas à Administração Condominial se enquadram nas atribuições de um Administrador.
Portanto, o CFA sustenta que tem a competência legítima para orientar e disciplinar a atuação profissional no setor de Administração de Condomínios, conforme estabelecido no artigo 7 da mesma lei. Isso significa que os CRAs têm a responsabilidade de fiscalizar o exercício da profissão de Técnico de Administração, aplicando penalidades a profissionais não registrados, conforme os artigos 14 e 15 da legislação.
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A controvérsia com a OAB
No entanto, a Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) discorda dessa interpretação. Eles argumentam que existem duas categorias distintas de empresas no segmento de Administração de Condomínios: as administradoras e as de sindicatura profissional.
Segundo a comissão, as atividades exercidas por ambas as empresas não se encaixam na área profissional de um administrador, uma vez que seus serviços são considerados atividades-meio, e não atividades-fim.
Essa discordância levanta questionamentos sobre a representatividade do CFA e dos CRAs perante os síndicos profissionais e as administradoras de condomínios. A polêmica persiste, sem uma definição clara sobre qual órgão deve regulamentar e fiscalizar as atividades desses profissionais.
A resposta do CFA
O CFA repudiou o parecer da OAB-SP e questionou a legalidade da Ordem dos Advogados em legislar sobre o exercício de atividades na área de Administração. Nesse sentido, o Conselho de Administração argumenta que a OAB está adentrando em um território que não está dentro das competências estabelecidas pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
A perspectiva dos profissionais
A Síndica Profissional 5 Estrelas, Marcia Telles Neller, destaca a hierarquia entre os pareceres do CFA e da OAB. Ela enfatiza que o parecer do CFA é assinado por várias autoridades, incluindo o presidente, o diretor de Fiscalização e o diretor de Câmara de Condomínios, o que lhe confere maior peso em termos de hierarquia. No entanto, ela também observa que a legislação deixa algumas lacunas, o que torna a situação ainda mais complexa e sujeita a interpretações conflitantes.
“As atividades desempenhadas pelas administradoras de condomínios e pelas empresas de síndico são funções de um administrador, conforme previsto na legislação. Portanto, é válido que o CFA busque regulamentar essas atividades e garantir que sejam executadas por profissionais qualificados”, explica a síndica profissional.
No entanto, Marcia também reconhece que há profissões que estão ingressando na área de sindicatura sem a devida qualificação, o que cria um ambiente de competição desigual e pode prejudicar a gestão adequada dos condomínios.
Responsabilidade técnica e ética
Além disso, é importante destacar a importância da responsabilidade técnica e ética no mercado condominial. Ou seja, profissionais que atuam nesse setor devem cumprir normas éticas e técnicas para garantir a qualidade na administração dos condomínios.
Isso inclui a necessidade de separar adequadamente os serviços jurídicos das administradoras e dos síndicos profissionais, evitando conflitos de interesse e garantindo uma atuação ética e transparente.
Em última análise, a controvérsia em torno do parecer técnico do CFA e da interpretação da OAB-SP destaca a complexidade da regulamentação no setor de Administração de Condomínios.
Dessa forma, é fundamental que o mercado e os profissionais envolvidos busquem um consenso ou uma regulamentação clara para garantir a qualidade na gestão dos condomínios e proteger os interesses dos condôminos. Em conclusão, a ética e a responsabilidade técnica devem ser pilares fundamentais nesse processo.
Lanume Weiss | Redação Condomeeting