Porque ele deve ser realizado para manter os caixas dos Condomínios.
Sabe-se que os Condomínios são tratados como empresas, muito embora não tenham essa personalidade jurídica empresarial, mas trabalham com o dinheiro dos moradores e geralmente, possuem um CNPJ a zelar.
No Brasil foram ajuizadas, anualmente e após a reforma trabalhista, mais de 1,5 milhões de novas ações trabalhistas.
A questão gira em torno de saber se os empregadores não estão cumprindo a legislação trabalhista corretamente ou omitem direitos dos trabalhadores. A ausência de um planejamento que avalie e monitore preventivamente as atividades do empregador e cumprimento da legislação trabalhista por certo contribui com esse aumento do passivo trabalhista dos Condomínios.
Segundo, o Judiciário, a Procuradoria do Trabalho e Ministério do Trabalho atuam incansavelmente em busca da fiscalização das condições de trabalho, defesa dos interesses coletivos, assim como aplicação efetiva da lei.
Pois, o condomínios que prezam pela legalidade das relações de trabalho em seu cotidiano têm bons e reais resultados na prática, já que valorizam a sua força de trabalho e recebem em troca mais qualidade de serviço. Contudo, o alinhamento com as decisões do RH, das administradoras, contadores e advocacia preventiva trazem ótimos efeitos, eis que são medidas que contribuem para a melhora do ambiente de trabalho.
Portanto, a atuação preventiva não somente gera resultados práticos como proporciona uma atuação de defesa bem embasada se houver ação em andamento.
O compliance
Conforme, o compliance tem sido bastante difundido e vem sendo utilizado para verificar as irregularidades e minimizar riscos para os empregadores. O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.
Portanto, manter o Condomínio em conformidade com as leis trabalhistas significa estar de acordo com os regulamentos internos, Convenções Coletivas de Trabalho, leis esparsas e principalmente com a CLT.
Prevenção
Primeiramente, com a nossa legislação, o empregador tem o dever de zelar pelo sadio ambiente de trabalho e orientação de seus empregados. Similarmente, é necessário realizar a prevenção e verificação de possíveis irregularidades internas, atividade específica do compliance trabalhista, com a revisão de documentos, orientações, treinamentos e pareceres, tendo por objetivo a supressão de riscos.
Ainda mais, em tempos de crise, os empregadores devem focar neste trabalho de atividade preventiva para não incorrer em falhas e “estimular” que os empregados ajuízem demandas, impactando os seus resultados com condenações em processos trabalhistas. Pois essa atividade, ainda permite a redução do passivo já em andamento, eis que tem a finalidade de desvendar as irregularidades que o empregador vem praticando sem mesmo saber que está equivocado.
Rigorosamente falando, é de extrema importância o síndico se precaver quanto a essas demandas para não apenas cumprir a legislação trabalhista, como para manter os fundos de caixa que tanto lutam para formar nos Condomínios.
Por certo, a atuação preventiva mediante o compliance trabalhistaé hoje uma ótima aliada para empresas, assim como para os Condomínios, sendo que esta atuação diminui os riscos de passivo trabalhista ao empregador e traz excelentes resultados na prática.

Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho. Especialista em Direito Condominial. Advoga em carteira de processos imobiliários, cíveis e trabalhistas. Sócia da Karpat Sociedade de Advogados Curitiba e Região Metropolitana/PR

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