Empresas terceirizadas podem auxiliar no dia a dia condominial, mas, não isentam o síndico de sua principal função
Na rotina condominial, o síndico deve se atentar a muitos detalhes simultaneamente. E, como todos sabem, um condomínio necessita de diversas prestações de serviços diferentes. Desse modo, as conservadoras de condomínios surgem como uma alternativa para auxiliar na gestão do conjunto e manter a organização da comunidade. O que você precisa saber sobre as conservadoras de condomínios.
Você conhece esse termo?
É importante sabermos diferenciar o que é uma administradora e uma conservadora, ambas são essenciais, mas que desempenham papéis diferentes no ecossistema. Para dar um fim a confusão, a conservadora tem como principal objetivo ofertar mão de obra especializada e o material de higiene para organização e limpeza do condomínio.
A empresa então fica responsável pelo treinamento, pagamento, feedback e seleção de pessoal. Estima-se que 36% dos condomínios no Brasil optam pela empresa de mão de obra terceirizada.
Para entender os detalhes da contratação dessa empresa e dos funcionários, consultamos Alisson Fernandes, advogado especialista na área condominial e trabalhista. De acordo com ele, existe uma legislação que permite e possibilita a atuação de prestadores de serviço, desse modo, também, das conservadoras.
“Antes de se contratar qualquer conservadora, qualquer mão de obra terceirizada, não somente destinados aos serviços gerais, é muito importante observar o histórico dessa empresa no mercado. Certidões negativas, existência de débitos junto a funcionários, o cumprimento das questões relacionadas a EPI, e, claro, também resguardar o condomínio em contrato”, exclama o advogado.
Pesquisar sobre a empresa é importante
Outra pergunta frequente, nesse caso, é se a empresa possui um processo trabalhista vigente, o que fazer? “Mais importante do que verificar se é vítima ou não de um processo é saber como que a empresa que está sendo contratada tá lidando com isso.
Se ela tá cumprindo essas obrigações pelo menos perante a justiça. Se a empresa está honrando os acordos que tem e se ela tá conseguindo quitar condenações que aconteceram. Para evitar que subsidiariamente o condomínio se responsabilize por isso.”
Outra questão pertinente para discussão nesse caso é a responsabilidade por trás da figura do síndico e do condomínio em si. Engana-se quem acha que após a contratação de uma empresa terceirizada, deve se isentar totalmente das obrigações que tem com os funcionários que ali trabalham.
O advogado pontua que: “ Com a economia que você tem de trabalho ao terceirizar a mão de obra, obviamente você deixa de ter um setor de RH internamente. Assim, você deixa de ter aquela preocupação de cobrir o funcionário quando falta.
Porém, o síndico, a administração do condomínio, conselheiros, eles passam a ter esse dever de garantir e fiscalizar o cumprimento das normas. O cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa”.
Fiscalização
Portanto, a partir do momento que você, enquanto síndico, vai ao mercado em busca de uma conservadora para seu condomínio, deve ter em mente os encargos e responsabilidades que lhe requerem também. O serviço terceirizado pode ser um grande facilitador, no entanto, se faltar atenção e fiscalização, problemas podem surgir com o tempo.
Por fim, “Basicamente tem que verificar lá, pagamento de salário, se está em dia, se os contracheques estão assinados pelos funcionários, se os depósitos de FGTS estão sendo realizados, recolhimento de INSS”, conclui o advogado.
O que você precisa saber sobre as conservadoras de condomínios
Dessa forma, estar presente e se fazer ouvir pelos funcionários que estão ali prestando serviços é essencial. Em suma, o diálogo é o caminho para evitar questões que comprometam o condomínio no futuro. E, lembre-se, a contratação dessas empresas irá apenas auxiliar o síndico em suas respectivas demandas. No entanto, sua presença ainda se fará necessária.
Você pode conferir também abaixo, através do canal do CondTV, veja a entrevista completa.
Uesley Durães | Redação Condomeeting
