A princípio, o consumo de drogas é uma realidade que alcança todos os meios sociais, incluindo o condomínio.
Contudo, este é um assunto delicado e que gera grandes transtornos para os condôminos e para o síndico.
Além disso, é importante registrar que o consumo de drogas não é tipificado como crime pela legislação penal, tão pouco, qualquer ilícito penal.
Entretanto, o síndico pode adotar medidas para aplicação de sanções e penalidades em razão de caracterizar um ilícito condominial.
Ou seja, por desrespeito à Lei Infraconstitucional e Convencional, à despeito do uso de produtos fumígenos.
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O que pode ser feito?
No caso do uso de cigarro de maconha, importante destacar que não cabe ao síndico, nem aos condôminos, o encargo de combater o uso de drogas, essa é uma atribuição da polícia.
Deste modo, existem providências que estão ao alcance do representante do condomínio e que devem ser adotadas para manter o bom convívio do coletivo. Vejamos algumas medidas:
- O síndico só adotará medidas administrativas se existir reclamações e provas sobre a situação;
- Quanto ao uso de drogas, especificamente o uso de maconha, seja na unidade individual ou em áreas comuns, o síndico deverá adotar medidas administrativas e penalização somente se o referido uso desrespeitar o direito de vizinhança, gerando perturbação;
- No caso de o síndico ter de advertir, é preciso cuidado para os termos que serão utilizados no documento, lembrando de jamais fazer menção ou imputação a crimes que devem ser investigados por autoridade policial. Ou seja, o documento deve ser elaborado em regra a ocorrência de perturbação do sossego gerada pelo uso de produtos fumígenos em excesso;
- No caso de usuários menores de idade, caberá ao síndico, com muito zelo, tentar avisar aos pais ou responsáveis.
Por fim, importante registrar que se tratam de informações objetivas sobre o uso de drogas, especificamente, as que se originam de produtos fumígenos.
Entretanto, todo caso precisa ser analisado com cuidado, fazendo ligação entre os fatos, provas e reclamações.
Portanto, este artigo não trata sobre o uso de outros tipos de drogas e, tampouco, sobre a ocorrência de tráfico das mesmas. Essas situações requerem tratamentos diferentes.
Vanessa Ponciano | Advogada com Formação em PNL