A princípio se tornou Projeto de Lei a proposta da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Pois, altera a Lei nº 8.906/1994 e inclui a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício.

Pois, segundo o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT e um dos autores da proposta, Miguel Juarez Zaim, o acolhimento do texto é uma grande vitória para a advocacia e para os moradores de condomínios. Logo após, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destacou que o projeto é fruto de uma luta que vem desde 2018. Enquanto foi criada a Comissão de Direito Condominial no âmbito da  Ordem.

SÍNTESE DO DIREITO CONDOMINIAL CONTEMPORÂNEO

O livro tem objetivo de fornecer uma visão panorâmica do Direito Condominial esclarecendo o texto legal, o posicionamento da doutrina e da jurisprudência acerca dos temas que circundam a vida em condomínios.

“Foi através de vários simpósios, seminários e encontros realizados pela OAB-MT nos últimos anos que nós visualizamos essa importante proposição.” Estamos felizes de vê-la saindo do papel e se tornando realidade, abrindo não só mercado de trabalho para o profissional da advocacia, mas, acima de tudo, trazendo segurança jurídica para todos aqueles que vivem em condomínios.

Hoje, grande parte da população já reside nesta modalidade, portanto a OAB defende que é preciso ter regras claras e segurança nessas relações intersociais”, completou Leonardo Campos.

Dessa forma, o Projeto de Lei está em análise, e pode sofrer algumas alterações. Após ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, seguirá para o Plenário da Câmara.

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