A 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou a demolição de duas obras que alteraram a fachada de prédios localizados na Avenida Atlântica.
A saber, em um dos prédios foi realizada uma obra de revitalização, que passou por aprovação em Assembleia Geral. Entretanto, a mudança incluiu a instalação de um telhado no imóvel do piso inferior, limitando parte da vista dos moradores.
A mesma coisa ocorreu em outro edifício, onde a proprietária de dois apartamentos promoveu obras nos terraços de suas unidades, alterando a fachada do condomínio e prejudicando a vista de outros vizinhos.
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Dessa forma, as alterações também provocaram forte reflexo de luz solar para o interior de seus imóveis, causando desconforto e aumento da temperatura local.
A Justiça decidiu que a empresa que executou as obras em um prédio e a proprietária de apartamentos de outro edifício terão o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão. Enquanto isso, ficam sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 400 mil, em caso de desobediência.
Ainda por cima, os moradores serão indenizados em R$ 100 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, pela empresa que executou a obra.
Em conclusão, ambas as decisões do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli são passíveis de recurso.
Por fim, vale lembrar a proibição de modificações que alterem a fachada, mesmo quando realizadas no interior do apartamento. Além disso, estas só podem ser executadas após a autorização dos demais condôminos e da convenção do condomínio. Nesse sentido, a ata da assembleia do condomínio que autorizou a alteração deve ser registrada.
Lanume Weiss | Redação Condomeeting