‘Dra. Natália Lima esclarece sobre o impacto financeiro da pandemia nas lojas de shopping center’
A princípio, o art. 54 da lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que as cláusulas do contrato de locação dentro do shopping center são livremente pactuadas, a determinação de cobrança de duas espécies de aluguel: o aluguel mínimo, determinado pelo uso do m², e o aluguel variável, que será auferido proporcionalmente ao faturamento mensal da loja.
Ou seja, durante o fechamento dos shoppings centers, durante a pandemia ao longo de todo país, lojistas de diversos estados ingressaram na justiça, pleiteando a suspensão da cobrança do aluguel mínimo.
Portanto, a fundamentação, basicamente, se deu pelo fato de que a pandemia era um fato imprevisível e que a cobrança dessa e de outras despesas teriam se tornado excessivamente onerosas, o que provocaria a inviabilidade do negócio desses lojistas.
Suspensão de cobranças e restituição de valores pagos
De antemão, juízes como por exemplo, a Dra. Bianca F. do Amaral M. Nigri, da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, deferiu a suspensão da cobrança do aluguel mínimo e determinou que, nos próximos 60 dias (a decisão foi proferida em julho de 2020), a cobrança deveria ser realizada somente pelo aluguel percentual ou variável.
Então dessa maneira, reequilibraria o contrato. Uma vez que se o lojista não obtivesse lucro naquele período, não teria que arcar com as despesas do aluguel.
Ainda, a sua decisão também concedeu a redução provisória em 50% do valor das cotas condominiais, a isenção total do valor do fundo de propaganda, bem como a isenção de 50% das taxas de consumo.
Por outro lado, ” se você, lojista, mesmo tendo sofrido o impacto econômico provocado com o fechamento de suas lojas nesse período e foi cobrado por todas as despesas discriminadas. Ou ainda pior, está inadimplente com as respectivas despesas. O que você deve fazer? Por Outro lado caberá restituição dos valores pagos ou suspensão das suas cobranças no caso de inadimplência?”, questiona Dra. Natalia Lima.
Como evitar ajuizamento de ações
Primeiramente, é importante em primeiro momento, que o seu advogado tente resolver de forma amigável com o shopping center e caso não obtenha êxito, recorra ao Poder Judiciário.
A saber, “a tentativa de acordo junto ao shopping deve ser o primeiro passo, podendo evitar gastos de tempo e dinheiro, com o ajuizamento de uma ação.”, explica a advogada.
Dra. Natália Lima
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