Todos sabem que para se conviver em condomínios é preciso ter regras, e que elas precisam ser obedecidas para que o ambiente fique em harmonia. Principalmente durante esse período de pandemia, onde grande parte dos moradores estão trabalhando por meio home office, e as crianças estão sem poder ir à escola.
As normas, principalmente as das áreas comuns, são deliberadas pelos próprios condôminos, durante as Assembleias, e podem resultar em multas e advertências para os moradores que as desobedecerem. Mas como lidar com a situação quando se trata de crianças e animais de estimação, ainda mais nessa pandemia? Bom, pensando nisso, portal Síndico Legal trouxe algumas orientações para evitar problemas as crianças nos condomínios.
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Para começar, é preciso analisar as regras que constam na Convenção e no Regimento Interno do condomínio, verificar os horários e quais as áreas específicas que tanto as crianças como os animais de estimação estão liberados.
A fim de evitar conflitos, é muito importante ter essas questões bem definidas, como estabelecer horários e locais, e solicite a aprovação dos moradores em Assembleia. É uma forma de equilibrar os direitos daqueles que querem utilizar as áreas, mas também preservar os direitos daqueles que se sentem incomodados.
Durante a pandemia
Ao longo da pandemia do novo corona vírus, algumas normas tiveram que ser acrescentadas nos condomínios, como por exemplo, o fechamento das áreas comuns, que devem se alinhar as recomendações das Prefeituras e Estados. Ao que tudo indica, os decretos municipais e estaduais não possuem poder direto dentro dos condomínios, porém, é de grande valia que o síndico siga as recomendações, pois se as medidas precisam ser tomadas a fim de conter o avanço da pandemia, então porque não colaborar, e também aderir essas normas, lógico, que após consultar os condôminos e decidir em Assembleia o melhor para o condomínio, durante esse período emergencial.
A principal recomendação para permitir a utilização das áreas comuns é o cuidado redobrado com a limpeza. É preciso redobrar a higienização, e solicitar que os moradores respeitam as medidas restritivas de cada ambiente com relação a capacidade de pessoas nos locais.
Se alguém dor contaminado pela Covid–19, precisa fazer o isolamento social, e é ideal que todos aqueles que tiveram contato também fique em isolamento. Não existe uma regra hoje que obriga que o morador informe o síndico sobre essa condição, mas é de bom senso que o faço como uma forma de alerta. E principalmente, não se deve circular pelas áreas comuns do condomínio se estiver contaminado com o vírus.
Crianças
Não existe nada na legislação que prevê a proibição de crianças circulando nas áreas comuns dos condomínios. Porém, é necessário seguir uma razoabilidade, pois existem algumas áreas que podem ser perigosas para as crianças, e para isso, é importante ter uma boa justificativa para solicitar a proibição de crianças em alguns ambientes do condomínio em meio a Assembleia, um exemplo de espaço onde as crianças não devem circular, é a academia.
Com relação aos barulhos e ‘bagunça’ causada pelas crianças, a regra deve ser exigida de todos os moradores, ou seja, cada ambiente no condomínio tem a suas normas, e com isso, como deve ser o comportamento nesses locais, portanto, tanto os adultos como as crianças precisam respeitar essas normas, como um limite para os barulhos e também a preservação do ambiente.
Vale destacar que ao optar por morar em um condomínio, acaba sendo necessário um certo tipo de tolerância a alguns incômodos. Se mesmo fora dos condomínios existem problemas com sons, animais de estimação, entre outros, quem dirá dentro dos condomínios, portanto é preciso já ter ciência de que ao morar em condomínios o problema não irá acabar de uma vez. Por isso, ter um pouco de tolerância é importante para não causar tanto estresse.
Por fim, os pais e responsáveis pelas crianças precisam acompanha-las no condomínio, verificar sempre o que andam fazendo, ficar de olho e principalmente cuidar para que elas respeitem as regras do condomínio. Dessa forma, a boa convivência entre todos os condôminos poderá ser mantida.
Redação Síndico Legal: Tohea Ranzeti
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