Primeiramente, é preciso pensar no perfil do porteiro, pois na segurança do condomínio é fundamental que se tenha na atividade de controle de acesso um profissional preparado.

Todavia, na prática, pode ocorrer falhas na seleção feita pela empresa terceirizada. A falha também ocorre quando no condomínio um funcionário é escolhido internamente para ocupar esta posição.

Por isso, se o seu condomínio terceiriza esses serviços, você síndico deve atentar para o perfil da função, turnover, capacitação e treinamento.

Perfil da função

Naturalmente, quando o síndico terceiriza a atividade de portaria e não define o perfil do profissional e o turnover, se submete as condições e a forma de seleção feita pela empresa.

Assim, para o perfil da função de porteiro, é preciso estabelecer requisitos para a empresa como:

  • Ter três anos de experiência na função;
  • Ter um curso ministrado por empresa terceirizada;
  • Ter como profissão “Porteiro”.

Turnover

Em síntese, se o turnover, que é a rotatividade de funcionários na portaria for alto, existe uma falha que deve ser corrigida. A explicação para isto é a contratação de jovem de outra profissão, que está apenas aguardando a recolocação no mercado de trabalho.

Isto é, as condições de trabalho no local não são adequadas, como a falta de proteção física e a climatização da portaria. Além da falta de alimentação adequada e de vestiário.

Portanto, a sua conduta de líder em relação a equipe, e a conduta dos moradores em relação ao porteiro, tem a ver com a avaliação em reduzir o turnover, por meio de benefícios para quem trabalha no condomínio.

Logo, quando o turnover é alto, o seu porteiro não reconhece os condôminos, os seus condôminos não reconhecem o porteiro, condição ideal para a ocorrência de falhas e incidência de crimes.

Capacitação e treinamento

Isto é, se no seu condomínio o porteiro é escolhido internamente e migrou de outras funções, a vantagem para você síndico é que você já reconhece o perfil do porteiro, as qualidades, a idoneidade e o caráter dos funcionários. A falha que ocorre é a falta de capacitação e de treinamento deste profissional.

Entretanto, a pergunta é: Capacitar ou Treinar porteiro? A capacitação cria competências, ensina habilidades, e prepara o colaborador para as novas funções que ele irá desenvolver.

A saber, essa capacitação deve ser realizada antes mesmo da contratação ou de assumir a função de porteiro. Este comentário está baseado na experiência de que em muitos condomínios o funcionário inicia numa função, e com o passar dos anos é direcionado para a portaria.

Por outro lado, no treinamento a finalidade é de melhorar aquilo que o colaborador já sabe e aperfeiçoar as suas habilidades. No treinamento devem ser ensinadas novas e melhores técnicas para que se atinja o objetivo da função de porteiro, no controle de acesso, no tratamento dos condôminos e na identificação dos riscos que o condomínio está sujeito.

Então, nesse sentido o treinamento deve ser feito de forma customizada por seu condomínio, com um pré-estudo que identifique as necessidades e as oportunidades de melhoria para um melhor perfil do porteiro.

Ou seja, treinamento deve transmitir ao porteiro a importância da aprendizagem, e a busca do conhecimento contínuo.

Portanto, se ao final do treinamento o seu porteiro não estiver motivado, se nada mudar na sua portaria, alguma coisa está errada e você deve rever a sua gestão de segurança.

Foto retrato do autor do artigo "Perfil do porteiro"

Wlauder Robson – Especialista em Segurança de Condomínios

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