Sabemos que vivemos uma situação atípica global, em razão da pandemia declarada, afetando a rotina, o sossego do nosso dia a dia de todos ao redor do mundo. Uma das situações que sofreu impacto, se refere ao aumento dos casos de pessoas trabalhando de suas casas, evitando contato com colegas de trabalho, realizando atendimentos e reuniões de maneira virtual, no chamado home office.

Com o consequente aumento de pessoas permanecendo mais tempo em suas casas, também em virtude do distanciamento social necessário segundo as normas de saúde, e a suspensão das atividades escolares, nos condomínios o impacto também é grande, com o considerável acréscimo de reclamações por perturbação de sossego (barulho, entre outras situações).

Ao decidir morar em condomínios, estamos sujeitos a conviver em copropriedade, juntamente com outras pessoas, de gostos e rotinas diferentes dos nossos, devendo, sempre, primar pelo bom senso e pelas normas de boa vizinhança, para uma convivência harmônica.

_________________________________________________________________________________________________________________

Talvez você tenha interesse:

_________________________________________________________________________________________________________________

O papel do síndico como mediador

Na atual situação de pandemia, o bom senso deve ser ainda maior de todos os condôminos, para evitar que uma ou outra situação específica, acabe se tornando algo mais sério perante a convivência condominial.

Nesse ponto o síndico tem importante papel de conciliar essas situações, tratando a questão eventualmente reclamada pelo condômino, de maneira a expor que não é algo comum/constante, mas sim, que pode ter sido ocasionado por conta da pandemia, mas que todos devem ter bom senso, afinal perturbação de sossego se trata de contravenção penal, podendo gerar maiores problemas ao suposto infrator.

Obras nas unidades privativas em época de pandemia

Com a permanência das pessoas em suas residências, seja em razão das normas de saúde pelo distanciamento social ou mesmo pelo trabalho em regime de home office, uma situação que vem causando desconforto e reclamações nos condomínios, se refere a realização de obras nas unidades privativas durante a pandemia.

No início da pandemia, em especial nos meses de março e abril, no Estado de Santa Catarina e principalmente na cidade de Balneário Camboriú – SC, foram emitidos decretos que suspenderam as atividades da construção civil, oportunidade em que na época, as obras estavam proibidas.

Com o retorno gradativo das atividades econômicas, não havendo proibição específica, as obras nas unidades privativas se tornaram uma realidade, mesmo em época de pandemia. Vale destacar que,
independente da pandemia declarada, para a realização de obras nas unidades privativas, o interessado deverá seguir normalmente todas as determinações legais, previstas na convenção condominial, Norma nº 16.280 da ABNT, entre outras, para obter a autorização do síndico para iniciar a sua reforma, ou seja, todas as normas e determinações anteriores a pandemia, devem, igualmente, serem seguidas rigorosamente.

Além das determinações anteriores, o condômino interessado deverá ainda seguir as normas sanitárias e de higiene quando da realização das obras, capacidade de funcionários trabalhando, entre outras determinações na sua cidade e estado.

Para que não ocorram maiores problemas, é importante que o condômino antes de contratação de serviços e empresas, procure o síndico para obter informações do procedimento atual para obter
autorização para realização de reforma na sua unidade, bem como dos decretos vigentes em
sua região.

Autor:

Dr. Eduardo José Boscato
Advogado – Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Balneário Camboriú; Conselheiro Fiscal da Asbalc.