Primeiramente, o síndico é figura essencial ao funcionamento do condomínio, e a partir do momento da sua eleição, assume responsabilidades legais pela gestão do empreendimento. Responsabilidades essas que implicam também no cuidado e manutenção das piscinas e áreas periféricas.

Infelizmente a taxa de morte por afogamento no Brasil está entre as maiores do mundo e o condomínio faz parte dessa triste estatística. Para se ter uma ideia, segundo levantamento da SOBRASA (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático) essa é a segunda causa de morte externa em crianças de 1 a 4 anos. Além disso, é a terceira causa de morte na faixa de 5 a 14 anos e a quarta entre 15 e 19 anos.

Afinal, o índice de mortalidade em piscinas é muito grande e pode ser minimizado com medidas previstas na ABNT 10.339, dentre outras medidas simples. Por exemplo, o isolamento da área da piscina com gradil ou cerca. E ainda, em condomínios clube, em horários de pico ou férias, com a contratação de salva vidas.

As NBR’s devem ser cumpridas à risca para segurança de todos e, também para que o condomínio e o síndico se eximam de responsabilidades em caso de acidentes ou demais ocorrências.

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Além disso, há municípios, como o de Porto Alegre, que desde 2011 possui lei no sentido de trazer mais proteções aos usuários de piscinas, assim como temos também, em âmbito Federal, um Projeto de Lei nº 1.162/07 no mesmo sentido.

Entre as principais exigências estão o uso de tampas anti aprisionamento que evitam o aprisionamento dos usuários (pelos pés e braços), assim como a utilização de algum equipamento ou acessório nos ralos. Então, o poder de sucção das bombas é um dos grandes fatores de acidentes em piscinas.

Como utilizar

1- Montar o sistema de sucção com no mínimo dois drenos de fundo equipados com grelha
anti aprisionamento, interligados entre si, distantes no mínimo de 1,5m de centro a centro, equilibrados
hidraulicamente;
2- Dimensionar a capacitação de água pela superfície por meio de coadeira (skimmer) ou
canaletas, com vazão adequada para a sucção da bomba instalada. Em tanque onde a sucção for feita
somente pela coadeira, dimensionar no mínimo duas coadeiras para que não ocorra risco de
aprisionamento nele;
3- Montar o sistema de sucção com um dreno de fundo equipado com grelha anti aprisionamento
instalada com tanque intermediário de sucção indireta;
4- Montar o sistema de sucção com um dreno de fundo, contanto que seja com grelha anti aprisionamento não bloqueável;

Bem como, o sistema de sucção para as piscinas já existentes, deverão ter o sistema de sucção do ralo de fundo com tampa anti aprisionamento interligado ao skimmer.

Por fim, a norma ainda traz obrigatoriedades quanto o piso antiderrapante, escada com corrimão e equipamentos de segurança que devem ficar disponíveis no local, tais como: caixa de primeiros socorros, boia e prancha de salvamento, entre outros.

O síndico precisa se adequar a norma da ABNT, bem como isolar a área da piscina, piso anti escorregamento, manter equipamento de salvamento, criar normas no Regimento Interno a fim de impedir o consumo de bebida alcoólica no local, bem como menores desacompanhados, entre outras soluções que devem levar em conta as características de cada local.

Dr. Rodrigo Karpat | Advogado Especialista na Área Condominial e Palestrante Nacional