No Distrito Federal (Asa Norte) três estabelecimentos comerciais de um condomínio terão que retirar ou readequar placas de publicidade que estão invadindo parte das janelas do primeiro andar do referido prédio. 

Bem como, a inicial da ação trouxe o fato de que os estabelecimentos comerciais  (condôminos do local), ao fazerem uso de placas de publicidade, invadiram espaços das janelas do primeiro andar do edifício, desrespeitando o limite de altura nas placas publicitárias. Ou seja, o mau uso ocasiona impedimento de abertura completa das janelas, circulação do ar e luminosidade das unidades do primeiro andar.

_________________________________________________________________________________________________________________

Talvez você tenha interesse:

_________________________________________________________________________________________________________________

O condomínio notificou os proprietários para a adequação e já chegou a multá-los, mas o problema não foi resolvido. Os estabelecimentos comerciais alegaram que fazem uso das placas há mais de 13 anos e negaram que as mesmas estejam invadindo área comum ou dificultando o uso dos condôminos do primeiro andar do edifício. Afirmaram que as placas estão de acordo com as normas legais e da convenção do condomínio.

No caso em questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Feral e Territórios confirmou a sentença, que havia analisado os vídeos da inspeção judicial realizada (prova determinante para comprovar as alegações do condomínio), foi possível verificar que a altura das placas instaladas ultrapassa a altura das janelas do primeiro andar.

A juíza na sua sentença ressaltou que, mesmo que as placas não impeçam a abertura das janelas, há prejuízo para a iluminação dos imóveis e para ventilação, pois há obstrução parcial.

Além disso, a juíza que proferiu a sentença salientou que é dever dos condôminos de dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Feral e Territórios e processo ainda pendente de recurso. Fonte: TJDFT Número: 0701370-37.2019.8.07.0001.

O citado caso só reforça quão é importante o cumprindo das regras condominiais e a constante diligência dos síndicos no seu papel de cumprir e fazer cumprir a convenção e regimento interno. Assim, sejam atentos senhores (as) síndicos (as) e sempre se apoiem os suportes especializados (jurídico, contábil, engenharia e administrativo).

HENRIQUE CASTRO | Advogado, professor universitário, Secretário-geral Adjunto da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF, Membro da Comissão Especial de Direito Condominial do CFOAB e Coordenador Pós em Gestão e Direito Condominial da UNEPOS.