Avanços tecnológicos e o direito condominial como imprescindíveis no desenvolvimento do mercado condominial pós Covid

Antes de mais nada, o momento em que estamos vivendo é totalmente novo para os síndicos. Segundo o advogado e especialista na área condominial Rodrigo Karpat, os síndicos que não se readequarem irão perder espaço.

Conforme o especialista, “pós covid estamos presenciando um novo modelo de gestão e de edificações condominiais sendo transformadas em home office, com as despesas mais enxutas, investimentos em tecnologia como portaria remota, serviços inteligentes, internet de qualidade fornecida pelo condomínio”.

Bem como, o síndico terá que observar esta movimentação e adaptar-se a esta nova realidade no seu condomínio.

Pós covid um mercado cada vez mais exigente

Acresce que, assim como “o mar calmo nunca fez um bom marinheiro”, o mercado vem exigindo cada vez mais bons gestores, com capacidade para atuar no momento de crise, onde tanto os síndicos moradores como os profissionais, precisam acompanhar essa transformação do mercado condominial atual.

De fato, “se neste período o síndico dormiu por 2 meses já perdeu o fio da meada”, destacou Karpat, lembrando que “o momento é de muita dedicação, busca de conhecimento e qualificação na área da sindicatura”.

Ainda mais, sobre as decisões administrativas que os síndicos estão tendo que tomar sobre a reabertura de áreas comuns e de lazer, diante de uma avalanche de questionamentos de condôminos, vale a Lei 1348-2 do Código Civil que dá o respaldo jurídico ao ato e onde o síndico como autoridade, responde civil e criminalmente.

Em suma, segue as determinações dos decretos estaduais, que também se aplicam na esfera condominial.

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Os poderes e a inversão dos papéis

Assim, neste estado de exceção algumas ações já estão sendo levadas para o âmbito do direito, trazendo uma nova realidade em termos de Estado.

Em síntese, temos uma inversão de papéis, onde o poder legislativo é ultrapassado momentaneamente pelo poder executivo que passa a emitir decretos, para tentar ajustar determinada situação. Contudo, é aí que entra o Direito para agir rapidamente afim de acompanhar os fatos.  

Dessa forma, trata-se de uma situação extremamente peculiar e usada somente em situações como estas. Assim como os síndicos, administradores se adaptaram ao home office, o judiciário também tem atuado frente a inúmeras decisões, até mesmo mais céleres em função da pandemia.

Estado de exceção

Definitivamente, é impressionante o número de ações que surgiram diante do estado de exceção e situações transitórias, como por exemplo a lei 14010 de junho de 2020, que interfere nas relações privadas citando:

  • Contratos de locações
  • Desocupações
  • Possibilidades de liminar
  • Fechamento de áreas
  • Possibilidade de reformas e mudanças
  • Locação por aplicativos
  • Poderes do síndico
  • Necessidade de assembleia ou não
  • Prestação de contas e outros.

O abecedário de situações que surgiram

Em conclusão, “em meio a tudo isso sabemos que muitos síndicos estão renunciando, outros sendo depostos, enfim, temos aí um abecedário inteiro de situações diversas que nós estamos enfrentando no âmbito imobiliário condominial”, frisou Dr. Rodrigo.

Então, sobre os projetos que já foram aprovados e em fase de aprovação estão o de:

  • Flexibilização da reabertura das áreas comuns
  • Realização de assembleias virtuais
  • Obrigatoriedade do uso de máscaras nas áreas privativas dos condomínios
  • Lei de combate a violência doméstica
  • Pena para maus tratos aos animais, além de outras deliberações sobre contratos de funcionários.

Veja entrevista completa: