Diante do atual quadro de pandemia e as consequências financeiras, que providências o síndico deve tomar?

Inicialmente, o síndico deve tomar providências em efetuar uma análise financeira do condomínio. Quais os valores disponíveis em conta corrente, em conta poupança ou aplicação ou, se existir, na conta chamada capital. 

Destas disponibilidades, quais os valores, efetivamente, são oriundos da contribuição condominial pois são, em princípio, os únicos valores a serem utilizados para o pagamento das despesas ordinárias.

Também é importante uma análise do histórico de inadimplências e eventual aumento decorrente da atual crise epidêmica que atinge a economia e pode atingir a renda dos condôminos. Uma análise comparativa entre receitas oriundas da contribuição condominial e as despesas ordinárias, em dois períodos   é necessária: antes e durante a crise.

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Quais são as despesas ordinárias de um condomínio e quanto representam percentualmente?

As despesas ordinárias, que chamamos de despesas do dia a dia do condomínio, são as Despesas com Pessoal, como salários e encargos (48 a 52%), no caso de condomínios com portaria 24 horas.

As Despesas Administrativas como honorários do síndico, honorários contábeis, seguro do condomínio,  despesas bancárias (7 a 12%), Concessionárias, como água, luz e telefone (16 a 18%), Manutenções dentre elas as mensais com elevadores, CFTV, elétrica, predial, hidráulica, (16 a 18%) e pequenas aquisições (1 a 2%);

Como o síndico poderá reduzir as despesas?

Dentro de uma análise empresarial, um condomínio é uma empresa onde seus sócios são os condôminos. A primeira ação seria atuar sobre as maiores despesas principalmente naqueles com pessoal de portaria 24 horas.

Todavia a análise não deve ser única e exclusivamente econômica, já que envolve pessoas em momento em que o desemprego cresce. Existe a nossa responsabilidade social, além do que, passada a crise, talvez não consigamos ter novamente os mesmos colaboradores.

Algumas ações podem e devem ser tomadas, dependendo do impacto nas atividades do condomínio, tais como:

  • Suspender temporariamente contratos de manutenção;
  • Renegociar Contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
  • Paralisar todo e qualquer obra não emergencial;
  • Postergar toda e qualquer manutenção não urgente;
  • Reduzir, ao máximo possível, pontos de iluminação nas áreas comuns;
  • Renegociar e/ou buscar novos provedores para o serviços como internet, TV a cabo e telefonia.

São propostas de ações em que o síndico deve analisar, recomendando-se sempre uma avaliação com o Conselho Fiscal/Consultivo. A comunicação aos condôminos é importante e necessária.

O sindico pode utilizar recursos do Fundo de Reserva ou Chamada de Capital para cobrir as despesas ordinárias no caso de inadimplência?

No caso do Fundo de Reserva, em condições normais, o síndico não poderá utilizá-lo, salvo aprovação em assembleia ou do Conselho, quando a este foi delegada esta atribuição, pela Assembleia.

 Na atual situação, por caracterizar uma emergência, o Fundo de Reserva pode ser utilizado, com posterior justificativa do síndico em Assembleia. No que se refere aos recursos existentes de chamada de capital, o mesmo não pode ser utilizado sem aprovação prévia de uma assembleia, cujo quórum deve ser o mesmo que aprovou a obra, para a qual os recursos da chamada de capital foram destinados.

O síndico pode dispensar juros, multas e correções?

Não, o síndico não tem autonomia para dispensar juros, multas e correções.     

Assista abaixo a entrevista e entenda “quais ações os síndico deve tomar”?

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