A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a Resolução CD/ANPD nº 04 que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Em vigor desde a sua publicação em fevereiro de 2023, a denominada “norma da dosimetria” cumpriu o requisito legal para que a Autoridade possa aplicar as sanções pecuniárias e não pecuniárias no caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Para os leigos no direito, de forma simplificada, dosimetria nada mais é do que a forma como é realizado o cálculo para a imposição da pena.
Isso significa que agora a ANPD sairá multando todos os condomínios que estiverem em desconformidade com a Lei?
De certo que não. Contudo, os síndicos não podem adiar a adequação dos condomínios sob a sua administração já que agora a ANPD concluiu todos os requisitos exigidos em lei para que ela possa ter um processo fiscalizatório eficiente.
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Quais as penas previstas?
Entre as sanções pecuniárias estão a multa simples e a multa diária. Além disso, estabeleceram valores mínimo e máximo que definirão o valor-base da multa. Bem como, as circunstâncias atenuantes ou agravantes que diminuirão ou aumentarão o valor a pagar.
Dessa forma, leva-se em consideração, entre outros fatores:
- a gravidade e a natureza da infração;
- os direitos pessoais atingidos;
- a boa-fé;
- a condição econômica;
- a cooperação do infrator;
- bem como, a reincidência do descumprimento a lei.
A resolução estipula a aplicação das penalidades após decisão fundamentada da ANPD, em processo administrativo que assegure o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, proporcionando transparência e maior segurança jurídica para as partes envolvidas.
A saber, as sanções serão aplicadas de forma gradativa, isolada ou cumulativamente, em conformidade com as particularidades de cada caso.
Qual o impacto da resolução para os condomínios?
A segurança dos dados pessoais é mais um dever para os síndicos que devem evitar que sejam pegos de surpresa, já que o objetivo da Autoridade é que todo incidente com vazamento de dados pessoais seja prontamente solucionado e o controlador demonstre, documentalmente, em prazo hábil, que adotou as medidas preventivas necessárias para evitar riscos.
Caso o síndico ainda não tenha realizado a implementação, recomenda-se que de imediato crie um canal de comunicação. Poderá ser um e-mail, para que os titulares de dados possam esclarecer suas dúvidas ou formular reclamações diretamente para o Condomínio. Assim, não é necessário recorrer a ANPD.
Outra dica importante: mapeamento dos dados pessoais que circulam no condomínio para que coletem apenas os dados necessários para situações específicas.
Em conclusão, deve-se realizar aditivos contratuais com cláusulas de privacidade, treinamentos, política de governança e a implantação de um programa de privacidade e proteção de dados.
Valzira Souza | Advogada condominialista especialista em Direito Civil