A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a Resolução CD/ANPD nº 04 que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Em vigor desde a sua publicação em fevereiro de 2023, a denominada “norma da dosimetria” cumpriu o requisito legal para que a Autoridade possa aplicar as sanções pecuniárias e não pecuniárias no caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

Para os leigos no direito, de forma simplificada, dosimetria nada mais é do que a forma como é realizado o cálculo para a imposição da pena.

Isso significa que agora a ANPD sairá multando todos os condomínios que estiverem em desconformidade com a Lei?

De certo que não. Contudo, os síndicos não podem adiar a adequação dos condomínios sob a sua administração já que agora a ANPD concluiu todos os requisitos exigidos em lei para que ela possa ter um processo fiscalizatório eficiente.

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Quais as penas previstas?

Entre as sanções pecuniárias estão a multa simples e a multa diária. Além disso, estabeleceram valores mínimo e máximo que definirão o valor-base da multa. Bem como, as circunstâncias atenuantes ou agravantes que diminuirão ou aumentarão o valor a pagar.

Dessa forma, leva-se em consideração, entre outros fatores:

  • a gravidade e a natureza da infração;
  • os direitos pessoais atingidos;
  • a boa-fé;
  • a condição econômica;
  • a cooperação do infrator;
  • bem como, a reincidência do descumprimento a lei.

A resolução estipula a aplicação das penalidades após decisão fundamentada da ANPD, em processo administrativo que assegure o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, proporcionando transparência e maior segurança jurídica para as partes envolvidas.

A saber, as sanções serão aplicadas de forma gradativa, isolada ou cumulativamente, em conformidade com as particularidades de cada caso.

Qual o impacto da resolução para os condomínios?

A segurança dos dados pessoais é mais um dever para os síndicos que devem evitar que sejam pegos de surpresa, já que o objetivo da Autoridade é que todo incidente com vazamento de dados pessoais seja prontamente solucionado e o controlador demonstre, documentalmente, em prazo hábil, que adotou as medidas preventivas necessárias para evitar riscos.

Caso o síndico ainda não tenha realizado a implementação, recomenda-se que de imediato crie um canal de comunicação. Poderá ser um e-mail, para que os titulares de dados possam esclarecer suas dúvidas ou formular reclamações diretamente para o Condomínio. Assim, não é necessário recorrer a ANPD.

Outra dica importante: mapeamento dos dados pessoais que circulam no condomínio para que coletem apenas os dados necessários para situações específicas.

Em conclusão, deve-se realizar aditivos contratuais com cláusulas de privacidade, treinamentos, política de governança e a implantação de um programa de privacidade e proteção de dados.

Valzira Souza | Advogada condominialista especialista em Direito Civil - Artigo ANPD

Valzira Souza | Advogada condominialista especialista em Direito Civil

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