Como o síndico deve atuar na desobediência dos condôminos quanto a prevenção ao corona vírus em condomínios?

 Com o passar o tempo, já há dois meses do isolamento social, e com os condôminos já relaxando às normas para a prevenção ao COVID 19, o papel do Síndico ou Administrador passam a ter um desafio ainda maior.

Pois, onde TODOS estão sendo bombardeados por informações, cabe ao Síndico, além de estar se atualizando diariamente, continuar monitorando que todas as precauções sejam obedecidas. Ainda mais, com aqueles condôminos ou funcionários que agem com desobediência e teimam em não querer respeitar as normas estabelecidas, conforme exposto acima.

Quais os principais conflitos detectados neste momento? Como mediar as situações de desobediência?

Bem como, Essa é a pergunta que vemos muitos colegas perguntar. Nessa hora, o síndico tem que exercer seu papel de bom mediador, pois com tantas situações atípicas sendo vivenciadas dentro dos lares, ânimos mais exaustados surgem, trazendo desarmonia no ambiente condominial e muitas vezes até desrespeito para com a coletividade, gerando reclamações dos demais moradores.

Quando o condômino se nega a usar a máscara nas áreas comuns, por exemplo, o síndico tem que antes de tudo, conversar com o mesmo, tentando fazer que este morador entenda que o direito coletivo prevalece ao direito individual, o que muitas vezes não acontece.

Conforme Artº 1348 do CCB – Item II – Representar ativa e passivamente, o condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Ou seja, preservar a saúde de todos é sua atribuição

_________________________________________________________________________________________________________________

Talvez você tenha interesse:

_________________________________________________________________________________________________________________

Temos relatos de síndicos que dizem estar se sentindo coagidos, tamanha a insistência de alguns condôminos para que se “abram exceções”, pois abrir qualquer espaço das áreas comuns, seja ele parquinho salões ou churrasqueiras academias vai em desencontro com o Decreto estabelecido.

Como será feita a higienização do parquinho ou da academia? Como o síndico vai poder restringir ou controlar o número de pessoas no uso de salão ou churrasqueira pelos demais moradores?

Lógico que todo condomínio tem sua particularidade. Num condomínio pequeno, pode ser que todos os moradores cheguem num consenso que para usar a academia, será necessário agendar um horário e o morador que for usar terá a responsabilidade pela higienização dos aparelhos ou dos brinquedos do parquinho.

Mas e nos condomínios maiores, com mais de cem unidades? Não tem como os funcionários ficarem a disposição em efetuar a limpeza durante todo o período de uso destes ambientes.

Lembrando sempre que o Síndico é o responsável pela segurança e bem estar de toda sua comunidade condominial, após uma decisão tomada por ele, de preferência com anuência do Conselho de Moradores, a comunicação com seus condôminos deverá ser intensiva, direta e a mais harmoniosa possível.

Sendo assim, seu importante papel de mediador se tornará mais fácil, contando sempre com o bom senso de todos. Além de contar com a conscientização de todos, incentivar boas ações de seus moradores tem-se mostrado uma boa alternativa, criando

… O BOM SENSO DEVE PREVALECER SEMPRE, LEMBRANDO QUE O DIREITO COLETIVO PREVALECE AO DIREITO INDIVIDUAL…”

Siomara Freitas Kaltowski | Síndica