Na vida condominial existem alguns mitos que são criados. Se repetidos durante algum tempo, acabam se tornando verdade. Um desses mitos é de que o condômino dentro de sua unidade autônoma pode fazer reforma em apartamento quando quiser.

Existem regras que precisam ser respeitadas na realização de uma reforma. Algumas são previstas em lei, como a obrigatoriedade da apresentação da anotação de responsabilidade técnica – ART, e outras que podem estar previstas no regimento interno.

Antes da obra iniciar, o síndico pode cobrar do morador um plano de reforma. Portanto deve conter o projeto das alterações a serem executadas, escopo da reforma, cronograma de obra, cuidados a serem tomados, entre outras informações. Juntamente com a ART/RRT do profissional responsável pela obra.

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Em “Vida em Condomínio” o especialista Luiz Fernando de Queiroz diz: 

“Num edifício bem administrado, o síndico estará sempre a par de qualquer obra, pequena ou grande, que os condôminos pretendem realizar na própria unidade. Quando se fala em obra, não se vislumbra a simples troca de carpete, pintura ou qualquer outra benfeitoria que visa apenas melhorar o aspecto estético do apartamento ou da sala.

Mas mudanças que afetem a configuração interna da unidade, com eliminação, substituição ou troca de paredes, que impliquem rebaixamento ou elevação do piso (qualquer alteração que eleve o peso ou diminua a sustentação) e assim por diante”, cita.

De modo a salutar que o proprietário antes de iniciar sua obra procure o síndico para demonstrar que sua intervenção não irá causar prejuízos aos demais moradores.

E recentemente com o advento da quarentena e do home office, é importante que haja uma conversa prévia para ajustar o cronograma, para que a obra ocorra sem prejuízos às rotinas dos demais moradores.

Portanto, é dever do síndico resguardar o conforto e a segurança da coletividade. Havendo qualquer irregularidade ele deverá exigir do proprietário o respaldo técnico-legal para qualquer alteração que possa comprometer a estrutura do prédio.

Luiz Otávio Campos Simone ainda afirma: “Do ponto de vista prático, contudo, nem sempre é fácil dizer se a obra ou reforma do apartamento é de natureza que exija a participação de um engenheiro”, dessa forma, sugere que o condomínio tenha um regulamento para obras aprovado em assembleia.

Enfim, viver em coletividade requer paciência e bom senso. E sempre lembrar que meu limite vai até onde começa o direito do outro.

Roderjan