Primeiramente, quando se fala em convivência em sociedade é preciso entender que haverão discordâncias e, mais ainda, é necessário entender a resolução de conflitos.
Por exemplo, em todo Brasil, quem nunca tinha vivido em condomínio agora terá que adaptar-se a esta nova maneira de viver, pois, onde somente existiam casas, atualmente estão sendo construídos Condomínios Verticais e Horizontais.
A saber, o condomínio nada mais é do que ter área útil individual e área comum. Na área útil existe o domínio, e na área comum será o domínio comum de todos os condôminos sobre uma mesma coisa.
O que gera conflito?
Naturalmente, em todo condomínio deve ter uma pessoa eleita pela maioria, o síndico, que representa essa comunidade e intermedia o gerenciamento da estrutura condominial, bem como todo o sistema de convívio e seus conflitos.
Além dos conflitos que podem envolver custos, temos ainda os conflitos pessoais ou que afetem diretamente toda a coletividade de maneira potencialmente nociva ou perigosa à saúde ou a vida.
Assim, quando isso ocorre é necessário levar a questão para conhecimento, conversas e aprovação, ou não, de todos os condôminos, sobre as providências que serão tomadas.
Convivência comum entre pessoas distintas
Do mesmo modo, fazendo um comparativo simples, viver em condomínio é como viver em sociedade familiar, onde todos os problemas devem ser resolvidos de comum acordo por todos e não por um só.
De fato, é lógico que, diante da convivência comum de tantas pessoas distintas, cada uma com seu estilo de vida, crenças e valores, surjam problemas de ordem prática em decorrência destas diferenças.
Por exemplo: o barulho feito por um incomoda o outro; as festas quando ultrapassam horários pré-estabelecidos; a sujeira em espaço comum; as vagas de garagens quando utilizadas de modo incorreto, avançando na vaga do outro; o uso da quadra e da piscina com suas regras próprias; o horário do silêncio quando não respeitado.
Assim também, além destes já elencados, temos as reclamações sobre zeladores, porteiros, faxineiros e prestadores de serviços.
Como resolver os conflitos?
Então, somam-se a tudo isso as implicâncias pessoais que um condômino pode ter com o outro por imperfeições natas do ser humano: vaidade, inveja, orgulho…
Assim, mesmo que o síndico tenha um bom corpo diretivo, ou seja, um Conselho atuante e uma administradora competente ao seu lado, muitas das vezes fica inviável administrar e resolver com imparcialidade certos conflitos de ordem cotidiana, quando esses envolvem sentimentos humanos.
Ou seja, cada vez mais se faz necessário que os condomínios contem com a ajuda de profissional especializado para resolução de conflitos referentes à convivência diária entre os condôminos, ou seja, um Mediador.
Métodos adequados de resolução de conflitos
Por outro lado, outra forma para a solução de conflitos, é o síndico contratar uma empresa especializada em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos, que trabalhe com Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem.
Definitivamente, esta empresa dever ser séria e renomada no mercado, para que em cada caso seja utilizado o método mais adequado.
Assim tanto o síndico, quanto o conselho e a administradora, estarão livres para solucionar as questões administrativas, ficando delegada a pessoas treinadas e capacitadas em resolução de conflitos intervirem nas desavenças condominiais cotidianas ou não.
Cabe ressaltar que, com o Novo Código de Processo Civil que está em vigor, todas as pessoas deverão utilizar da Conciliação e Mediação de seus conflitos antes de buscar o Poder judiciário, que sempre tem suas decisões mais demoradas, além de custosas para a vida dinâmica do condomínio.
Ana Luiza Pretel – Advogada Condominialista e Precursora na Mediação Condominial
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