Conforme disposto no art. 248, § 4º, do CPC/2015, nos condomínios edilícios e nos loteamentos com controle de acesso, será válida a citação/intimação judicial entregue ao funcionário da portaria, reservada à recusa de recebimento. Da responsabilidade do condomínio: recebimento e entrega de citação judicial.

Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (…)

§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” (g.n.)

Diante disso, faz-se imprescindível o estabelecimento pela Administração do Condomínio de procedimentos e orientações aos funcionários ocupantes de cargos nas portarias.

Sejam eles próprios ou terceirizados, pois, uma citação/intimação judicial recebida com base no citado artigo e não entregue ou entregue de forma tardia pode gerar prejuízo ao condômino. E, desse modo, o Condomínio poderá ser acionado em juízo para ressarcir o dano acaso sofrido pelo Condômino.

Portanto, o responsável pelo recebimento de tais correspondências deve estar devidamente orientado e treinado. Para, assim, aferir se deve ou não receber essas correspondências.

E, recebendo, deve fazer o devido registro em livro próprio ou em qualquer outro meio para comprovação da efetiva entrega ao destinatário/Condômino.

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Da responsabilidade do condomínio: recebimento e entrega de citação judicial

Dessa forma, é importante o Condomínio implementar um programa de gestão de correspondências/encomendas. Pois, apesar do tema em tela ter como foco à entrega de citação/intimação judicial, outras falhas de entregas/extravios também podem trazer consequências ao Condomínio, assim importante:

– A criação de métodos de gestão para recebimento/entrega de correspondência/encomenda (livro de protocolo/método digital);

– A entrega ao condômino da correspondência/encomenda apenas mediante assinatura, de modo a comprovar que efetivamente foi entregue;

– Manutenção do cadastro de morador atualizado, por escrito pelo próprio morador, para consulta pelo funcionário responsável pelo recebimento da situação de ausência (como mudança, viagem, etc). De modo que o responsável pelo recebimento, principalmente, no caso do § 4º do art. 248, CPC, possa declarar com segurança que o morador está ausente, sendo o objetivo o de resguardar a recusa do recebimento por declaração não verdadeira de ausência.

O síndico, assim, deve elaborar os procedimentos a serem seguidos rigorosamente para recebimento e entrega de correspondências/encomendas no Condomínio. Bem como deve orientar ou exigir da terceirizada a devida orientação aos funcionários que exerçam tais funções, para assim afastar quaisquer prejuízos ao Condomínio. 

Raquel Batista Lopes Florêncio – Advogada, Consultora e Palestrante Especialista em Direito Condominial. Secretária Adjunta da Anacon – Associação Nacional da Advocacia Condominial – Membro efetiva das Comissões de Direito Condominial, Imobiliário e Trabalhista da OAB/MT. www.rbladvocacia.com.br