Sim. Desde 03 de dezembro de 2014 está em vigor a nova regulamentação da Lei Nacional Antifumo, a saber, Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que é regulamentada pelo Decreto n. 2.018, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996, que por sua vez foi alterado pelo Decreto Presidencial n. 8.262/2014.
A alteração vedou o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado. Sendo a definição legal de recinto coletivo fechado todo o local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.
Desse modo fica proibido o uso de cigarros entre outros produtos fumigenos, em todas as áreas comuns do condomínio que sejam fechadas ou parcialmente fechadas, por parede, toldo ou telhado.
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De acordo com a legislação é proibido fumar nas seguintes áreas comuns: hall de entrada, elevador, garagem coberta ou fechada, corredores, salão de festas, salão de jogos, guaritas, escadarias, saunas, churrasqueiras, piscinas, refeitório dos empregados, banheiro coletivo, lavabo coletivo e demais áreas de uso comum total ou parcialmente fechada.
Ressalta-se que a proibição legal ou convencional não atinge a unidade autônoma, ou seja, é permitido fumar dentro do apartamento, contudo para que as relações entre os condôminos sejam sempre amigáveis se deve evitar o uso de cigarros ou similares nas janelas e sacadas.
Já aos condomínios que queiram vedar totalmente o uso de cigarros e produtos similares nas demais áreas comuns que não se enquadrem na definição legal, sendo, portanto, áreas totalmente abertas, com uso permitido pela lei, poderão regulamentar a proibição através de alteração da Convenção do Condomínio ou em decisão de Assembleia.
Desde que observado o quórum legal de 2/3 da totalidade dos condôminos. Vale lembrar que caberá ao condomínio à comunicação a todos os condôminos e funcionários, bem como a fiscalização da proibição legal de fumar nas áreas comuns, sob pena de multa que será rateada entre todos os condôminos.
Pode ainda o condomínio regulamentar em Assembleia a aplicação de multa aos infratores. Portanto, a restrição pelo condomínio é possível e legal, além de visar o bem estar e saúde da coletividade condominial.