Ao contrário do que muitos pensam, os revestimentos cerâmicos demandam tanta ou até mesmo mais manutenções do que fachadas que apresentam apenas o revestimento reboco.
Podemos então levar em consideração partindo do princípio de que quando há manutenção preventiva há o aumento da vida útil do elemento em questão, e assim, diminui a possibilidade da ocorrência das possíveis manifestações patológicas.
Atualmente possuímos em vigor desde 19 de julho 2013 a Norma de Desempenho NBR 15575 (ABNT 2013) onde a mesma trouxe parâmetros de desempenho para o edifício habitacional e seus sistemas baseados nas exigências dos usuários.
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Englobando conceitos de suma importância, como vida útil, garantia legal, garantia certificada e prazos de garantia e passou a contribuir de forma expressiva para a orientação dos consumidores e fornecedores, embasamento de laudos técnicos e fundamentação de decisões judiciais.
Na NBR 15575, o foco está nos requisitos dos usuários quanto aos sistemas que compõe as edificações habitacionais, em específico aos sistemas estruturais, sistemas de piso, sistemas de vedações verticais internas e externas.
Sistemas de coberturas e sistemas hidros sanitário, e diante disso são estabelecidos parâmetros e critérios para verificar o atendimento a esses requisitos. Para os revestimentos cerâmicos, os parâmetros especificados para prazos das garantias dos materiais é de:
- Aderência dos revestimentos em cerâmica/ granitos – 2 anos;
- Rejuntamento – 1 ano;
É importante que o síndico tenha em mãos o Manual do Síndico (art. 22 da Lei 4.591/64 e art. 1.348 do Código Civil, convenções de condomínio e regimento interno), este que é devidamente disponibilizado pela construtora responsável pela edificação.
Sendo assim, apresenta informações sobre os fornecedores dos materiais que foram aplicados e também informações sobre as garantias dos fabricantes e prestadores de serviços.
A não aplicação da manutenção preventiva pode acarretar em prejuízos decorrentes de omissão na não realização da mesma, fazendo então do síndico e proprietários responsáveis pelos prejuízos que podem vir a ocorrer.
É importante salientar a necessidade de garantir que as obras estejam dentro dos padrões de segurança e qualidade conforme Normas Técnicas, para tanto é importante a contratação de Técnico devidamente qualificado (engenheiros e/ou arquitetos) com registro junto ao CREA e/ou CAU (órgãos regulares que fiscalizam a atuação dos profissionais e oferecem a garantia de responsabilidade sobre a obra executada, tanto para reformas quanto para manutenções).
O condomínio pode delegar a gestão da manutenção predial de uma edificação para empresa ou profissional terceirizado e devidamente habilitado.
Onde recomenda-se que no mínimo sejam priorizados:
- Análise estrutural, analisando a existência de fissuras ou outros manifestos de comprometimento da vedação da estrutura;
- Análise dos sistemas de armazenamento e bombeamento de água (sistema mecânico);
- Análise dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos;
- Análise das instalações elétricas;
- Analise das vedações das esquadrias e áreas externas para fins de impedir possíveis infiltrações;
- Sugestão de elaboração de plano de ataque, listando as ações imediatas que o condomínio deve adotar, principalmente em relação aos problemas estruturais e elétricos.
Liçamara Campi | Engenheira Civil