Antes de mais nada, ronda em condomínios é permitido? A princípio, a segurança é um dos fatores mais importantes na procura de um local para morar. A ronda de segurança é recomendada para condomínios de médio e grande porte. Quando bem executada por vigilantes traz inúmeros benefícios para o condomínio.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as funções de Porteiros e Vigias Noturnos são descritas como:

  • “Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a observação de estabelecimentos comerciais, bem como fabricas, armazéns, supermercados, edifícios públicos, privados e quaisquer outros tipos de estabelecimentos, inspecionando-os sistematicamente e fiscalizando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Os porteiros controlam o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encami­nhando-as para os lugares desejados. São também responsáveis por receber hóspedes em hotéis, acompanham pessoas e mercadorias; alem de realizar manutenções simples nos nos locais de trabalho”.

Diferença entre porteiro e vigia

Então, a função de porteiro e vigia de condomínio são bem similares. Os próprios empregadores já restringem o trabalho de porteiro ao ambiente da portaria e o vigia, fica sendo responsável pela ronda.

Portanto, ambos tomam conta do estabelecimento, controlam a entrada de pessoas e veículos. Exercem funções básicas de orientações, não sendo responsáveis por intervenções de segurança, já que nenhuma dessas funções requer treinamento armado ou cursos específicos para a função na área.

A saber, a diferença entre porteiro, vigia e vigilante, se baseiam no ponto de vista técnico. No caso especifico do vigilante, requer treinamento e licença para o porte de armas, com previsão na Lei 7.102/83, que é endereçada a estabelecimentos financeiros como Bancos, por exemplo, ou qualquer outro local onde são guardados valores ou grande movimentação de numerário.

Segundo a Barbara Locatelli, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Eletrônica de Santa Catarina (Siese-SC), “na observação da legislação que regulamenta a segurança privada, bem como a que define a segurança pública, a ronda fora do perímetro do condomínio não é permitida, dentro do condomínio pode ser feita sem problemas por vigias ou vigilantes.”

Ainda mais, Barbara explica que apesar de a ronda em vias públicas ser irregular é tolerável e muitas empresas têm oferecido o serviço correndo o risco de caracterizar contravenção penal. Recomenda-se utilizar o serviço de inspeção em sistemas de segurança monitorados, onde o Monitor Externo faz a verificação do local após um evento de emergência.

Dicas para uma boa ronda em condomínios

Afinal, o especialista em segurança, Wlauder Robson, dá algumas dicas de como realizar uma boa inspeção em condomínios. Para dimensionar o percurso da inspeção você deve medir a distância de ida e volta do ponto de início da atividade.

Com base nessa informação você deverá efetuar um cálculo de quantos colaboradores são necessários para cobrir o percurso a uma velocidade máxima de 10 quilômetros por hora. Então, a velocidade recomendada pela vigilância motorizada por dois motivos:

  1. O primeiro está relacionado à sensação de segurança e a presença do colaborador deve gerar no condomínio.
  2. O segundo motivo está relacionado ao efeito punho. Quando aumenta a velocidade de campo visual, aumenta os riscos.

Inicialmente, o tempo recomendado entre uma inspeção e outra deve ser de 30 minutos, explica Wlauder.

Da mesma forma, o ponto de parada também serve para o descanso do nível de tensão gerada pela condução do veículo. Na prática, recomenda-se que o ponto de parada seja de 10 minutos.

Postura do vigia durante a ronda

Durante a ronda, o vigia deve ser orientado a manter a postura e prestar atenção. “Para demonstrar atenção ele deve cumprimentar o condômino. Como prestador de serviço, deve identificar as pessoas que ele não reconhece.

Enfim, Wlauder recomenda que o colaborador que atua na inspeção em condomínios, deve conhecer quais são os deveres e as proibições do condomínio previsto no regimento interno. Desta maneira, ele poderá evitar o descumprimento das regras de convívio do condomínio.

Conforme, o especialista diz que na primeira inspeção do turno e na última o colaborador deve verificar a integridade da barreira perimetral. “A rotina é inimiga da segurança“. Para evitar isso, o síndico deve mudar o percurso da inspeção. Desta forma haverá uma dificuldade de entender como a segurança atua no dia a dia.

Em conclusão, a ronda em condomínios (inspeção por vigia), deve ser feita por um vigia, constar em regimento interno e obedecer as leis de segurança.

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Retrato Lanume Weiss, autora do artigo "Ronda em condomínios"

Lanume Weiss – Assessora de comunicação Condomeeting

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