Os edifícios condominiais tem se tornado cada vez maiores e mais complexos e, portanto, demandam um número muito maior de profissionais para sua manutenção e preservação para segurança do trabalho. Assim, em um edifício, circulam diversas pessoas nas mais diversas áreas, a serviço do condomínio. Garantir a integridade física e psicológica desses trabalhadores é obrigação do contratante.
E no Brasil, isso pode ser uma tarefa árdua. Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número de casos de acidentes de trabalho no Brasil passa de 700 mil por ano (1 a cada 49 segundos), colocando o país em quarto lugar no ranking da Organização Internacional do Trabalho (OIT) das nações com maior incidência deste tipo de acidente.
Todos os dias, milhares de pessoas, no mundo, saem de suas casas para o trabalho e não voltam. Muitos acidentes, apesar de não fatais, causam a redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador, que muitas vezes é o responsável por o sustento da família.
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Normas de Segurança do Trabalho
O síndico é o responsável pela contratação e demissão de funcionários e empresas terceirizadas e tem por obrigação, conforme determinam as Leis Trabalhistas, de se fazer cumprir as NR (Normas De Segurança do Trabalho) e todas aquelas que preservam a vida dos trabalhadores. Cabe salientar que o síndico é responsável, de acordo com o Art. 1.348 e incisos, do Código Civil brasileiro, Civil e Criminal por tudo o que acontece no condomínio, inclusive com relação específica à segurança do trabalho.
Por outro lado, as administradoras também são responsáveis na orientação das aplicações das Normas de Segurança no condomínio, sob crime de responsabilidade solidária. Ao condomínio, para além das multas, existe a sensação de ambiente perigoso, com eventuais cenas chocantes de acidentes, seja por uma queda de escada ou um trabalhador eletrocutado.
Situações como essa abalam o emocional de qualquer morador, e pode ser evitado. A maneira correta de evitar transtornos, prejuízos e, mais importante que tudo, garantir a segurança de quem trabalha sob sua responsabilidade, é atender as leis e normas de saúde e segurança no trabalho.
As leis e normas mais frequentemente aplicáveis em um condomínio:
NR 9 – P.P.R.A. (Programa de Proteção de Riscos Ambientais)
NR 7 – P.C.M.S.O (Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional)
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
NR 6 – E.P.I. /E.P.C. (Equipamentos de Proteção)
NR 35 – Trabalho em Altura
ABNT NBR 15.475 – Acesso por Corda
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
E Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar
É importante dizer que a observância das normas de segurança no trabalho
também trazem vantagens para o condomínio:
1. Redução das multas
2. Redução de reclamações e processos trabalhistas
3. Diminuição dos acidentes de trabalho
4. Redução da rotatividade de funcionários e aumento da produtividade
5. Melhora do ambiente de convívio e sensação de segurança
E, com certeza, o maior benefício em estar regular com as obrigações
quanto a saúde e segurança dos colaboradores é a questão humana, da
valorização das pessoas, sua integridade física e psicológica, e o cuidado
com a vida.
Fonte: Sindiconet