Com o início de um novo ano, não podemos deixar de analisar o que houve de representativo quanto ao tratamento dos dados pessoais e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em 2022.

Para uma minoria da doutrina havia argumentos contrários a obrigatoriedade de os condomínios cumprirem a lei. Isso por não haver previsão expressa no texto legal já que, legalmente, os condomínios não são considerados pessoas jurídicas.

Contudo, a Resolução nº 02 de fevereiro de 2022, da ANPD, colocou fim a essa discussão. O documento regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dessa forma, abrangendo os entes privados despersonalizados, ou seja, os condomínios edilícios.

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Os dados pessoais como direito fundamental

Ainda em fevereiro, com a Emenda Constitucional nº 15, o art. 5º da Constituição Federal passou a incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, fortalecendo a importância da LGPD.

Neste ponto, vale lembrar que qualquer cidadão que tiver os seus dados pessoais violados poderá recorrer ao judiciário para fazer valer seus direitos.

ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Em setembro a ANPD realizou uma consulta pública com o objetivo de ouvir diversos setores da sociedade para elaborar o regulamento que utilizará a partir de 2023 para calcular e impor as multas por infração a Lei.

Outro fato extremamente importante ocorreu com conversão da ANPD que de órgão do poder executivo passou a ser uma autarquia. Na prática, isso quer dizer que a ANPD tem amplos poderes para punir órgãos públicos, empresas e condomínios, entre outros, que não estejam adequados a LGPD, inclusive promovendo ela mesma a execução da dívida de multas.

Conquanto muitas empresas e condomínios acreditam que navegam em águas tranquilas, fique alerta com o fortalecimento da ANPD. É hora de encerrar o ano iniciando o processo de conformidade com a lei.

Para tanto, lembre-se de que todos os titulares de dados, sejam moradores, visitantes (inclusive estrangeiros hospedados no Brasil), empregados, prestadores de serviços, corretores etc., devem ter seus dados pessoais protegidos através de medidas técnicas e administrativas capazes de mitigar os riscos de um incidente.

A segurança dos dados pessoais é dever dos síndicos

Em suma, é necessário o desenvolvimento da cultura da proteção dos dados associada a prevenção de riscos. Assim, a segurança dos dados pessoais se tornou um novo dever para os síndicos que devem promover a conscientização da coletividade condominial e um projeto de adequação de acordo com as peculiaridades de cada condomínio.

É imprescindível mapear todos os dados através de planilhas que registram as atividades de tratamento realizadas e o que é compartilhado com prestadores de serviços. Analisar a necessidade de firmar termo de confidencialidade ou conduta com empregados ou prestadores de mão de obra terceirizada, elaborar matriz de risco, relatório de impacto.

Tudo isso envolve, entre outras práticas, a criação da política de segurança da informação, política de privacidade de dados, a elaboração de aditivos contratuais, treinamentos, registro das operações de tratamento e um canal de comunicação eficiente com os titulares de dados. Por último, recomenda-se que haja a avaliação periódica da adequação à Lei.

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Valzira Souza | Advogada especialista em Direito Civil

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