O Projeto de Lei 1.513/2021 propõe incluir no registro dos atos constitutivos de condomínios edilícios o visto de advogado, inclusive na Convenção e Regimento Interno.

A saber, a proposta é de autoria do Deputado Federal Fábio Trad, que tramita na Câmara de Deputados, e visa alterar a Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nesse sentido, a intenção é incluir nos atos privativos de advogados os documentos constitutivos dos condomínios.

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Você já ouviu falar do PL 1.513/2021?

A proposta do Projeto de Lei apresenta como justificativa garantir a segurança jurídica aos condôminos. Afinal, quem lida no dia a dia com o condomínio está familiarizado com as mazelas de convenções e regimentos mal redigidos.

Aquele antigo copia e cola, registro de minuta padrão pela construtora, sem atentar às necessidades e particularidades de cada condomínio.

Entretanto, a convenção é o documento mais importante na esfera condominial, equivale a norma máxima cogente naquela coletividade. Ela estabelece direitos e deveres dos condôminos.

Então, a intenção do Projeto de Lei é garantir a figura do advogado nos processos, desde a instituição do condomínio. Assim, evitando a formulação de regras defasadas baseadas em “modelos prontos” ou ainda obsoletas e desconexas com os interesses daquela coletividade.

Ou seja, mitigar conflitos, prevenir arbitrariedades, estabelecer procedimentos objetivos, imparciais e transparentes, convergir direitos e deveres, fazendo prevalecer os interesses de cada condomínio como uma realidade única e especial. Afinal, condomínios são pessoas.

Outro ponto que merece destaque na justificativa é considerar a importância do projeto para toda a sociedade. A importância se dá pela quantidade de pessoas que atualmente residem em condomínios, mais de 68 milhões de pessoas.

E que ainda vão residir, já que os brasileiros estão, cada vez mais, buscando a segurança, a comodidade e diversos outros benefícios que a estrutura de um condomínio pode oferecer. 

Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Morgana Schoenau | Advogada

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