Primeiramente, falando em segurança jurídica, é importante salientar que está na análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o projeto de lei para incluir a necessidade de um visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio.
A saber, foi apresentada em 2019 pelo Advogado Alfredo S. Filho, ao Deputado Federal Fábio T. Assim, a PL visa dar segurança jurídica aos atos condominiais, e a abertura de um mercado justo de trabalho aos advogados de todo país.
Afinal, a CCJ é a principal comissão da Câmara dos Deputados. Ela tem como fato analisar os projetos, emendas ou substitutivos, Propostas de emenda à constituição (PECs), e todos os assuntos de natureza jurídica que não ferem as cláusulas da carta magna do país.
_________________________________________________________________________________________________________________
Talvez você tenha interesse:
- O poder da representatividade dos síndicos.
- QR Code é uma realidade no mundo condominial?
- Arquitetando o condomínio ideal
- Condomínio pode proibir locação por Airbnb?
- A auditoria e consultoria condominial on-line veio para ficar?
- Confira também nossos vídeos no CondTV – Condomeeting
_________________________________________________________________________________________________________________
Sobre o projeto
De acordo com Alfredo S. o projeto, o caso quando os condôminos adquirem uma unidade em condomínio, conferem com toda certeza de que as normas estão de acordo com a Lei 4.591/1964, na Lei nº 10.406/2002.
Então, as normas que regulam o funcionamento do condomínio, servem para garantir direitos e reforçar os deveres dos condôminos. Tudo de modo transparente, justo e organizado.
Bem como, a instituição do condomínio evita a formação de convenções e regimentos internos completamente velhas, como é possível ver em alguns condomínios, ou ainda, desconexa com os interesses da assembleia, sendo certo que é uma das causas que geram conflitos entre os condôminos”.
Por fim, o texto está em análise e a comissão pode fazer julgamentos favoráveis ou contrários às questões propostas, bem como a constitucionalidade de emendas ao texto, após ser aprovado pela CCJ o texto segue para o Plenário da Câmara.
Por Ricardo Krusty
