Quando falamos das responsabilidades assumidas pelo síndico percebemos o quão extensas elas são e o quanto devem ser levadas com responsabilidade e afinco pelo gestor. Mas neste artigo iremos tratar de uma das responsabilidades que entendo como mais importantes que o gestor deve se ater: o Seguro da Edificação.
É sabido que o síndico é o único responsável pela contratação do seguro da edificação (art. 1348, IX, Código Civil), respondendo civil e criminalmente por este ato.
Ou seja, o gestor em caso de não contratação ou contratação inadequada (aqui podemos elencar as coberturas inadequadas e insuficientes para cobrir eventual sinistro), acabará culminando na responsabilidade do seu patrimônio pessoal.
Dessa forma, o gestor que não efetuar corretamente ou deixar de segurar a edificação poderá ter comprometido seu patrimônio pessoal.
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Quando se fala em seguro é importante o gestor se atentar se as coberturas estão de acordo com a edificação. Portanto, a análise desta contratação é muito criteriosa e não deve se ater somente a valores do seguro mais barato, e sim, uma análise profunda se a proposta é adequada a realidade do Condomínio a ser segurado.
O valor a ser segurado deverá observar critérios que assegurem um valor de reposição real da construção. Ou seja, a quantia segurada não deve levar em conta somente o valor do terreno, o valor de mercado ou a depreciação pelo uso da estrutura. Porém, deve-se incluir todos os equipamentos, como os elevadores, etc.
Então, cabe aqui reforçarmos que além da contratação do seguro o gestor deve estar atento a alguns aspectos dentre eles: se o Condomínio está adaptado às normas de segurança. Nesse sentido, vale uma inspeção na validade do:
- extintores;
- saídas de emergência;
- iluminação adequada;
- laudos dos Bombeiros em dia;
- a escolha da corretora de seguros autorizada;
- conferência da área coberta pelo seguro; e
- por fim, manter toda a documentação registrada nos arquivos físicos e digitais do Condomínio, inclusive com apresentação da apólice aos moradores.
Em conclusão, acreditamos que através destes tópicos e de uma boa diligência cada gestor possa avaliar de forma criteriosa o melhor seguro para a edificação.
Társia Quilião | Especialista em Direito Condominial