A Lei 4260, institui que, no município de Balneário Camboriú, é obrigatório que todos os imóveis, localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgotos da cidade, apresentem a Declaração de Regularidade Sanitária para a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú – EMASA.
A Declaração, que tem o objetivo de fiscalizar a poluição do meio ambiente na cidade, deve ser entregue, de acordo com a normativa da cidade, até o dia 31 de agosto de 2022. Seu edifício está de acordo com a Declaração de Regularidade Sanitária?
Em entrevista a Mirian Rodrigues para a CondTV, Sônia Novaes Estácio, presidente da Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú, a Asbalc, comentou sobre as particularidades da Lei, e como os síndicos devem ficar atentos à declaração.
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Atuação do síndico
Apesar de concordar com a necessidade de uma maior fiscalização das redes de esgoto e da geração de resíduos por parte dos condomínios da cidade, Sônia conta que os síndicos não foram consultados durante a elaboração da Lei, em 2019.
Desse modo, mesmo estando de acordo com a iniciativa, ela conta que existem questões técnicas que podem dificultar a atuação do síndico.
De acordo com ela: “Como que o Síndico vai assumir responsabilidades Civil e criminal perante um órgão, assinando uma declaração, se ele não tem certeza de que todos os imóveis no seu condomínio estão adequados. Pois muitos dentro do condomínio até alteram as plantas. Muitas vezes fazem obras dentro da unidade autônoma”, pontua.
Alterações dentro das unidades
A gestora expõe ainda que muitas mudanças acontecem dentro das unidades e o síndico não fica sabendo. Desse modo, criando toda uma confusão para a administração do condomínio.
“Alguns proprietários de imóveis entendem que o síndico não tem que apitar no que acontece dentro do apartamento dele. É uma simples mudança, uma simples alteração de uma canalização se uma pia para um tanque, que parece ser algo muito simples, às vezes o proprietário faz e já comete uma irregularidade”, explana a presidente da associação.
A Lei aplicada ao município não impõe a obrigatoriedade de um profissional técnico para atuação no condomínio, como um engenheiro especialista. No entanto, a Asbalc recomenda a contratação de alguém responsável por um laudo.
Assim, dando mais segurança para o síndico, levando em consideração que as punições para edifícios irregulares são multas que variam entre quantias consideráveis.
Prazo insuficiente
Sônia entende que a medida da Lei é benéfica a todos, inclusive oferece valorização aos imóveis, já que traz uma solução sustentável a longo prazo. Contudo, ela conta que, devido aos recentes acontecimentos, como a pandemia de corona vírus, o prazo para entrega do documento é insuficiente.
Ela aponta dificuldade financeira e falta de informações suficientes como argumentos para a solicitação de mais 120 dias para entrega da declaração.
Atualmente, de acordo com dados levantados pela associação, em Balneário Camboriú, cerca de 7 mil imóveis precisam enviar a declaração à Emasa. Destes, quase 1500 já protocolaram o documento.
E, desse total, 377 já foram vistoriados e 930 aguardam a visita do órgão responsável pela água e saneamento básico da cidade. Por fim, Sônia ainda pontua que a Asbalc está auxiliando síndicos de todo o município nessa missão de regularizar os edifícios.
Você pode conferir a entrevista na íntegra através da CondTV!
Qual o prazo da vigência entre cada Declaração?
Ex.: Deve ser feita anualmente?
O que tem validade de acordo com a lei é o certificado emitido pela Emasa, a partir do protocolo da Declaração com os documentos. E validade de 3 anos. Sempre que houver alguma alteração nas instalações sanitárias – hidráulicas, o síndico deve comunicar a Emasa.