Primeiramente, nas últimas semanas, síndicos, membros de conselhos e condôminos passaram a discutir a possibilidade do acontecimento de eventos e do uso gradual de áreas do condomínio como o salão de festas.

Desse modo, a dúvida é tanta, que síndicos enviaram perguntas ao Portal querendo saber se o conselho do condomínio pode interferir ou não na liberação do uso de salão de festas do residencial. Assim, fomos em busca de depoimentos para entender como se posiciona uma advogada, e como outros síndicos pensam em relação a isso. Síndico pode liberar o salão de festas com o conselho sendo contra?

Nesse sentido, desde o início da pandemia de covid-19 no Brasil, a vida nunca mais foi a mesma para ninguém. Em suma, a doença afetou milhões de pessoas, e tirou a vida de mais de 600 mil em terras brasileiras. Para combater a propagação do vírus, medidas tiveram que ser adotadas.

Com medidas sanitárias indicadas pelas secretarias e ministério da saúde, gradualmente, decretos foram sendo discutidos sobre o que pode e o que não pode ser feito em tempos de pandemia.

Ou seja, com o avanço da vacinação e mais de 56% da população brasileira vacinada com as duas doses ou dose única, os órgãos regulatórios passaram a flexibilizar as medidas restritivas e de combate à covid. Trazendo para o contexto estadual, Santa Catarina já conta com 60% da população totalmente imunizada. Portanto, a partir disso, o último decreto do estado afrouxou algumas regras. 

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Discordância interna

Em um caso específico, uma síndica, que prefere não ser identificada, conta que vem enfrentando problemas frente a discordância dentro de seu condomínio. Ela alega que o conselho formado no conjunto residencial é contra a abertura do salão de festas. Desse modo, ela pode  liberar o uso de salão de festas mesmo com o conselho sendo contra?

Consultamos outra síndica profissional para saber sua opinião e como tem agido no condomínio que administra. Giovanna Menegatti conta que gere de acordo com a lei estadual:

“Seguimos a lei estadual, que diz que pode ser aberto todos os ambientes desde que sigam os protocolos, né? Eu acho que a gente tem que seguir essa lei. Se foi feita uma lei, a lei é estadual tanto para lugares públicos como privados. A gente segue.”

A síndica, que gere um residencial em Balneário Camboriú, também conta que enfrentou discordâncias dentro do condomínio.

“Alguns queriam que eu abrisse antes do prazo, outros, depois. Mas eu sempre usei o mesmo posicionamento. Se é feito um decreto, se é uma lei né. Maior que a lei do condomínio é a lei municipal e a lei estadual , eu uso a lei que está em maior escala.” pontua a síndica. 

Síndico pode liberar o salão de festas com o conselho sendo contra?

Para a advogada especialista em questões condominiais, Débora Camaroski, a estratégia de Giovanna está correta. É necessário seguir as normas estipuladas pelo governo estadual referente aos decretos. Além disso, a advogada ainda explica que a última palavra na tomada de decisão sempre será do síndico. 

“O conselho pode opinar se ele é consultivo, e cabe ao síndico acatar ou não. Hoje, eu acho que todos os síndicos deveriam abrir os salões de festas, áreas de churrasqueira, salão gourmet o que for de forma gradativa. E se o conselho quer abrir e o síndico não, e vice e versa,  ainda cabe chamar um quarto dos condôminos e levar esse assunto para assembleia.”

Por fim, a advogada conclui afirmando que, se houver maiores problemas, um advogado deve ser consultado para esclarecer sobre questões pertinentes às leis em vigor. Mas, de forma geral, a opinião da especialista é favorável à abertura e volta da vida social dentro dos condomínios.

Uesley Durães | Redação Condomeeting