E no seu condomínio, transportar animais de estimação no chão, pode?

Alguns condomínios exigem que os moradores carreguem seus cachorros e gatos no colo, sendo proibido que sejam transportados no chão, sob pena de multa. Apesar de hoje em dia os animais de estimações serem muitas vezes considerados membro da família, ainda surgem muitos problemas quando estamos falando de transportar no condomínio.

A Convenção e o Regimento Interno de condomínio são atos normativos impostos a todos os condôminos, com o objetivo primordial de regular os direitos e deveres dos moradores, tanto proprietários como ocupantes, porém, não é plena a liberalidade nas suas elaborações.

Quando o condomínio, através de seus moradores em Assembleia, cria determinadas normas, deve-se sempre tomar decisões em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e às expressões de equidade.

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A manutenção dos animais em condomínios é exercício regular ao direito de propriedade, sendo que, proibi-los e/ou obrigar a transportar os animais exclusivamente no colo, cerceia este direito e é abuso na função de síndico que lhe foi delegada, pelos demais condôminos, com o fim de desempenhar e fazer cumprir as determinações em assembleia,

Regimento Interno e Convenção. Ademais, tal ato conota constrangimento ilegal previsto no Art. 146 do Código Penal. Em muitos casos, o síndico está diante de moradores com mais idade, com problemas de saúde que impossibilitam carregar o animal no colo e até mesmo o tamanho e peso do bicho, que torna o transporte no colo inviável ou com sacrifício extremo do seu dono.

É abusiva e fere a dignidade humana obrigar alguém a carregar seu pet, sendo que a ameaça de multa pode configurar constrangimento ilegal, posto que o transporte do animal no colo depende da condição física de cada pessoa e do porte do animal que em vários casos supera 15 quilos.

As normas internas precisam ser pensadas no sentido de preservar a higiene dos ambientes e a segurança dos demais, proibindo por exemplo que os animais circulem em áreas como parquinhos, brinquedotecas, área de piscina, academia, etc. mas não que sejam impedidos

de serem transportados no chão de forma mínima de suas residências até a rua e vice versa. Assim, cada condomínio, por meio do Regimento Interno, Convenção e Assembleias, pode regular a manutenção de animais em condomínios, determinando por exemplo, o uso de coleira e guias ou até focinheira, quando o caso exigir.

O importante é que tais medidas não contrariem legislação vigente e não tragam prejuízo a saúde, sossego e segurança dos demais moradores, conforme prevê o Art. 1336, IV do Código Civil. No caso do seu condomínio estar exigindo a determinados moradores que transportem seus animaizinhos no colo, inclusive com a exigência da aplicação de multas, é importante

o síndico informar a todos os condôminos que mesmo que previsto nas normas do condomínio, tal conduta não pode ser exigida.

O ideal é que o síndico tome as medidas necessárias para revisar e alterar as normas que não estão de acordo com a lei. Porém, se assim não for possível resolver e, o impasse for parar na justiça, caberá ao Poder Judiciário dirimir o conflito, garantindo a soberania ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O mais importante na condução de conflitos como esse, é que o síndico, conselheiros e demais personagens de um condomínio, visem a “regra da boa convivência”, deliberando e decidindo com bom senso e respeito, acima de tudo.

Rafael Irani Silva – Advogado, Consultor e Síndico Condominial e Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC