No momento da constituição de um novo condomínio é usual a utilização da conta bancária denominada Pool. Sendo assim, ao empreendimento não possuir ainda todas as licenças necessárias para a abertura de uma conta própria.
Além disso, muitas administradoras utilizam essa modalidade de conta, denominada Pool, pela facilidade operacional. Pois, trata se de uma conta, no qual, todos os recursos arrecadados por diversos condomínios, são depositados em uma conta única e a administradora gerencia os pagamentos e recebimentos.
Com base nisso, podemos entender por que no momento da falência de algumas administradoras, o condomínio também acaba passando por apuros, pois em casos desse tipo, acaba ficando com os seus recursos financeiros bloqueados até o final do processo.
_____________________________________________________________________________________________________
Talvez você tenha interesse:
- A utilização de máscaras dentro dos condomínios
- Crianças podem circular sozinhas em elevadores?
- Síndicos em início de carreira e os desafios da gestão
- Agressão verbal e física à funcionário do condomínio
- Alargamento da praia em Balneário Camboriú
_____________________________________________________________________________________________________
Ademais, existe a dificuldade na transparência da informação devido não ser possível realizar o confronto do extrato emitido pela instituição financeira versus os relatórios financeiros do condomínio.
No momento da contratação de uma administradora que opera nesses moldes, alguns tópicos são importantes e devem ser observados pelo sindico, como: realizar uma pesquisa com outros edifícios que já trabalham com a administradora pesquisada e qual o seu grau de satisfação em relação a adoção da conta pool.
Sendo assim, visitar a sede da administradora, solicitar certidões negativas de débito atualizadas e se é registrada em seu respectivo órgão de classe, outro ponto e não menos importante é que após toda essa pesquisa de campo para a escolha da administradora, deve ser levado para apreciação e votação em assembleia.
Abaixo temos as principais diferenças entre Conta Própria x Conta Pool:
- CNPJ: A conta própria é aberta com o CNPJ do condomínio. O síndico aprova a movimentação e tem acesso às transações bancárias em tempo real. A conta pool é aquela na qual os recursos arrecadados por diversos condomínios são depositados em uma conta única com o CNPJ da administradora;
- Processos Judiciais: No caso de conta pool, como ela é aberta com o CNPJ da administradora, em situações de processos judiciais, o condomínio pode ficar com os seus recursos financeiros bloqueados até o final do processo;
- Legalidade: É considerado legal a administradora oferecer apenas um sistema de conta. Cabe ao Conselho escolher a melhor empresa e a mais sensata forma de gestão financeira.
Conta pool: riscos de fraude são maiores
Primeiramente, na conta pool, a prestadora de serviços se utiliza da sua conta bancária para o gerenciamento dos numerários recebidos de diversos outros condomínios de sua carteira.
Além disso, os riscos de fraude em tese, são maiores, pois não se pode controlar a movimentação da conta pelos extratos bancários, apenas pelos relatórios elaborados pela administradora que são simplesmente gerenciais.
Conta própria: melhor transparência financeira
Bem como, o zelo pela transparência administrativa é uma das principais preocupações de um síndico e seus conselheiros. Desta forma, uma boa gestão financeira se dá pelo controle da conta bancária do condomínio.
Transparência financeira, tarifas competitivas, conta auditável, informação bancária em tempo real e movimentação bancária 100% segura são as principais vantagens da conta vinculada.
Edson Hiroshi Takimoto | Auditor