Aprovado projeto de lei que prevê vedação de janelas e varandas em áreas comuns de condomínios, em Curitiba

Primeiramente, aprovado, em segundo turno, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta segunda-feira (26), o projeto de lei que determina aos prédios a vedação de janelas e varandas de áreas comuns, sob pena de multa.

A saber, o projeto de lei vai para a sanção ou veto do prefeito Rafael Greca (DEM). Isto é com 28 votos favoráveis, 5 contrários e 3 abstenções.

Conforme a proposta, de autoria do vereador Tito Zeglin (PDT), o bloqueio das janelas e varandas dos condomínios, nas áreas comuns, como salões de festas, parapeitos e corredores, ocorreria nos andares acima de 2,5 metros do térreo.

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Afinal, o objetivo é fazer com que os prédios coloquem telas, grades ou redes nos locais onde possa haver o risco de acidentes.

Entretanto, a Prefeitura de Curitiba ainda não se manifestou sobre o projeto de lei.

Justificativa do projeto

A justificativa do projeto é a de que “as áreas de uso comum nos condomínios têm gerado grande apreensão por parte dos moradores, principalmente os que têm crianças pequenas, portadores de deficiência física e idosos assistidos”.

Por isso, a vedação de varandas, janelas e locais destinados a ar condicionado, nos ambientes de uso comum, “a partir do primeiro andar, irá proporcionar maior segurança e tranquilidade a todos, tendo em vista a garantia de evitar acidentes que na maioria das vezes são fatais”.

Em suma, os condomínios terão seis meses para adequar os ambientes caso seja sancionado. Então, após a publicação da lei no Diário Oficial do Município. Ou seja, serão notificados com o prazo para a adequação, depois do período. Por fim, caso seja o contrário, a multa chega até 10 salários mínimos.

Por Lucas Sarzi, G1 PR

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