Um levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostrou que o número de ocorrências de violência contra a mulher, aumentaram com a quarentena em seis estados — São Paulo, Acre, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pará —, em comparação ao mesmo período em 2019.
O relatório aponta ainda que só no Estado de São Paulo, onde a quarentena foi adotada no dia 24 de março, a Polícia Militar registrou um aumento de 44,9% no atendimento a mulheres vítimas de violência, o total de socorros prestados passou de 6.775 para 9.817. O Rio de Janeiro viu aumento de 50% nos casos de violência doméstica.
A opção de morar em condomínio é uma realidade brasileira, já que mais de 68 milhões de habitantes residem em condomínios.
Uma das prioridades em residir em condomínio se dá pela segurança, mas temos um assunto delicado a ser tratado, quando o agressor reside com a vítima e consequentemente dentro do Condomínio, como se deve proceder no caso de violência doméstica?
No Brasil, medidas de denúncia e prevenção são urgentes. A taxa anual de feminicídios é de 2,3 mortes para 100 mil mulheres no mundo, e de 4 mortes para 100 mil mulheres no Brasil, nossa taxa é 74% maior que a taxa mundial.
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Por isso, o Condomínio, os vizinhos e o síndico são primordiais na prevenção e denúncia da violência doméstica mesmo quando a vítima não se manifesta.
Alguns estados brasileiros já sancionaram leis que obrigam o síndico a denunciar casos que acontecem no condomínio sob pena de multa, como foi o caso do Distrito Federal, Rondônia, Paraná, Ceará e Minas Gerais.
O assunto apesar de recorrente deve ser tratado com sigilo e cautela, para preservar as partes envolvidas, já que, quem apura a ocorrência do crime é a autoridade policial.
O síndico deve orientar condôminos e funcionários acerca dos procedimentos, e incentivar os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência, ou do indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nas dependências do condomínio.
Também é importante que os síndicos coloquem informativos pelas áreas comuns e elevadores, bem como nos grupos de whatsapp, informando que atos como este não serão tolerados, e que os vizinhos denunciem, quando ouvirem barulhos ou movimentação diferente, que identifique começo de abusos e violência.
Caso seja constatado algum caso de violência doméstica no condomínio, deve haver intervenção para evitar situações mais graves, a orientação é sempre acionar o Disque Denúncia 180, canal especifico para atendimento de violência doméstica disponível 24 horas, e também acionar a Policia Militar.
Medida Protetiva
Em caso de comunicação de medida protetiva por decisão judicial de afastamento, o síndico deverá orientar aos funcionários a não permitir a entrada do agressor caso também seja morador, na insistência basta acionar a Policia Militar para condução deste à Delegacia.
Foram produzidos informes, cartazes e panfletos com orientações de segurança para mulheres e informações para toda a vizinhança. As peças indicam canais de denúncias como o Ligue 180, aplicativo Direitos Humanos Brasil e o portal da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), além de exemplificar atos de violência previstos na lei Maria da Penha, considerando o contexto de pandemia.
Fonte de consulta: Agência Brasil e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Governo Federal).