Antecipadamente, quando falamos de violência doméstica, é importante dizer que em março de 2020 a PL 2520/2020 levou à Presidência da República projeto para melhorar os cuidados dos condomínios residenciais e comerciais nas ocorrências de violência e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos. Medida mais do que necessária em um país que ocupa o 5º lugar entre os países mais violentos do mundo.
Entretanto, mais de 1 ano se passou e o projeto continua aguardando votação. Um projeto engavetado justamente em um ano onde as pessoas permaneceram mais tempo em casa e os acontecimentos de agressões no âmbito familiar só aumentaram. As estatísticas do ano de 2020 apontam para um aumento de no mínimo 22% nos casos de violência doméstica.
Por isso, o Estado do Paraná e o Distrito Federal preferiram não aguardar, obrigando os condomínios a cuidarem deste tipo de violência. Criaram leis próprias que se assemelham em muito com as determinações da PL não votada.
O cenário da violência doméstica em Santa Catarina
Então, em Santa Catarina tivemos a ampliação dos canais de denúncia com a Lei 17.985/2020, que autoriza os atendentes de farmácias e drogarias a receberem denúncias de violência doméstica e familiar.
Porém, com a lei em vigor ou não, o condomínio deve se posicionar. O síndico tem o dever de cuidar dos condôminos e de tudo que acontece dentro de seu condomínio. Assim, qualquer caso de violência doméstica deve ser tratado como urgente e a comunicação às autoridades deve ser imediata.
Isto é, sempre que possível o condomínio deve promover campanhas lembrando e incentivando os condôminos a denunciarem, notificando o síndico da ocorrência ou da existência de indícios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
Ainda mais, lembramos que, é dever do síndico proibir a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, nos casos de flagrante, ou de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor de vítima moradora.
Como ajudar?
Enquanto a lei não é sancionada inexiste punição para o condomínio ou condômino que não denunciar, mas a contribuição cívica de cada morador de condomínio ajudará a fortalecer a delicada posição das mulheres, crianças, adolescentes, deficientes ou idosos, que tem seu pedido de ajuda silenciado pelo medo ou submissão ao agressor.
Em conclusão, o objetivo é que cada cidadão se preocupe e ajude na preservação da vida dos agredidos. Não podemos ficar calados, pois se trata de uma obrigação ética e um compromisso de todos.
Debora Nunes Camaroski – Advogada Especialista na Área Condominial
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