O que fazer nesse caso?

A falta de segurança tem ocasionado a migração das pessoas para morarem em Condomínios. Uma das desvantagens de se morar em condomínio é que nem sempre as pessoas conseguem viver em harmonia. A ideia de segurança acaba cedendo lugar a situações como a Violência Doméstica. Nestes casos, surge a figura do Síndico que precisa tomar atitudes mais severas para manter a situação sobre controle.

A advertência e a multa são ferramentas que o síndico deve usar para punir as ações desrespeitosas. O ideal é sempre ter uma conversa amigável com o infrator, alertando sobre o erro que ele está cometendo e, caso a conversa não surta efeitos, o síndico deve aplicar a multa ou advertência.

O síndico representa a massa condominial e não direitos individuais, e não deve se envolver em questões de vizinhança ou problemas domésticos que não interfiram no interesse coletivo, não devendo se envolver ou resolver as questões sozinho.

Assim, diante de conflitos entre familiares no condomínio, os síndicos devem agir conforme as prerrogativas estabelecidas na lei e dos recursos definidos na convenção e no regimento interno, mantendo-se o mais distante possível de um envolvimento direto.

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Em casos de agressão comprovada, onde os vizinhos escutam a briga, ou quando a vítima grita e solicita ajuda, é importante acionar a polícia.

O síndico, apesar de seu relevante papel em um condomínio, não é o responsável universal pela resolução de todos os problemas dos moradores. Ele deve agir dentro das seus deveres, mas não deve ir além, pode até tentar conversar com a pessoa possivelmente agredida, caso não tenha presenciado a violência, mas não pode se envolver. Pois não é autoridade no assunto, e cabe ao agente investigar se houve ou não um crime dentro da unidade em questão.

Somente a Polícia Civil pode apurar o ocorrido e tomar as medidas cabíveis ao caso. 

O síndico é um administrador e não um investigador, por isso, se ele não presenciou, ele não deve se intrometer.

Além disso, é importante lembrar que uma agressão não precisa ser necessariamente física para configurar em situação de violência. Ofensas também são situações de violência doméstica e, normalmente, precedem um ataque físico.

Nos casos em que o vizinho escuta apenas discussão, o condomínio não tem como entrar no meio da questão, apenas advertir por barulho excessivo. 

Nestas situações, que geram incômodos aos demais, com barulhos e situações de insegurança, deve ser tomadas as medidas previstas em regimento e convenção, com a aplicação de advertência e multas, podendo ser aplicadas em dobro ou até o máximo permitido em lei, ou conforme a convenção.

Se intrometer ou se omitir é um assunto bastante grave, mas o famoso “não meter a colher”, em casos comprovados de violência doméstica, pode gerar uma omissão que agravará o crime, levando a consequências mais complexas.

Além disso, tanto o síndico, como qualquer outro morador, pode ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal, se, deixar de prestar assistência.

Há relatos de vizinhos sobre gritarias, ou ruídos de brigas, deve-se na mesma hora ligar para a unidade e solicitando que a briga para-se ou o barulho diminua.

O sigilo é importante para não agravar o assunto e, principalmente, para garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima. É muito difícil a vítima ou o agressor querer se expor perante o condomínio, devendo tanto os moradores quanto o síndico zelarem pelo bom senso. Deve-se interferir na vida destes moradores somente quando necessário.

Acima de tudo, a postura do Síndico deve ser imparcial. Deve saber ouvir ambas as partes, tentando compreender os fatos e as versões, evitando tomar partido.

Vanessa G. Munis