Em São Paulo, subsíndica de um condomínio é condenada após cometer homofobia contra um morador. A princípio, o veredito foi dado na 2ª semana de janeiro, pela 6ª Câmara de Direito Privado (TJ-SP).
Segundo os autos, a acusada proferiu xingamentos homofóbicos no WhatsApp após o morador criticar a interdição de um dos elevadores do condomínio.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indenizou a vítima por danos morais no valor de R$ 5 mil.
_____________________________________________________________________________________________________
Talvez você tenha interesse:
- Piscinas saudáveis e mais sustentáveis
- O dilema do veraneio em condomínio
- A importância da rede de proteção em condomínios
- Como funciona o tratamento automatizado de piscinas?
- Inspeção predial e a prevenção de incêndios
_____________________________________________________________________________________________________
Dessa forma, a conduta da acusada foi reprovada pelo relator, desembargador Christiano Jorge. Segundo ele, por ser ocupante de cargo administrativo, portanto, a subsíndica está sujeita a reclamações, ainda que sarcásticas ou jocosas.
“Mostrou-se excessiva a conduta da apelante em, após receber crítica relativa à sua atuação como subsíndica, passar a agredir verbalmente o apelado, proferindo verdadeiros xingamentos e trazendo aspectos de sua sexualidade com o nítido propósito de colocá-lo em situação vexatória”, afirmou o desembargador.
Ou seja, as ofensas ultrapassaram o limite do direito à liberdade de expressão, o que justifica a indenização.
“Sob nenhum prisma seria justificável à apelante, em decorrência de críticas recebidas pela atuação da administração do edifício, proferir comentários vexatórios e ofensivos, de cunho pessoal, discriminatório e homofóbico, em desfavor do apelado”, complementa Jorge.
Por mais que a acusada pudesse discordar da crítica, jamais poderia violar a honra objetiva do morador, que também tem o direito de não concordar com as decisões tomadas pelo corpo administrativo do condomínio.
Por fim, o relator afastou qualquer alegação quanto à censura ou violação à liberdade de expressão.
E ainda complementou: “Na hipótese, o direito à liberdade de expressão da apelante cede diante das máculas aos também direitos fundamentais à honra, à integridade psíquica e à liberdade sexual do apelado”. A decisão foi por unanimidade.
Processo 1015394-89.2021.8.26.0003
Homofobia é crime!
A saber, homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, revelando-se um comportamento discriminatório.
A Lei 10.948/2001, de autoria do ex-parlamentar Renato Simões (PT), dá o direito da punição para toda discriminação praticada contra indivíduos homossexuais, bissexuais ou transexuais.
Redação Condomeeting