Uma verdade dolorosa: os acidentes são a principal causa de morte infantil no Brasil. Quase 50% dessas tragédias acontecem em casa, no ambiente doméstico – o lugar que deveria ser o mais seguro de todos. Infelizmente, essa estatística inclui os acidentes em áreas comuns de prédios e condomínios, como o caso trágico do menino Miguel Otávio Santana da Silva, que, sem supervisão, caiu do 9º andar de um edifício – no Recife PE.
Esses números (cerca de 3,6 mil mortes e 111 mil hospitalizações por ano) nos mostram que a segurança não é um luxo, mas uma necessidade urgente. É por isso que o Projeto de Lei nº 4.309/2020 (PL), que visa mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ganhou força em Brasília.
O objetivo deste projeto não é “proibir crianças”, mas sim reforçar legalmente o dever de supervisão e de regras claras para que nossos espaços de lazer promovam realmente segurança infantil.
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O coração da lei: A regra do acompanhamento
A mudança mais impactante, que toca diretamente a rotina de pais e responsáveis, é a obrigatoriedade da supervisão infantil em áreas de risco. Embora o texto original do projeto focasse em crianças menores de 10 (dez) anos, a versão que está sendo debatida atualmente no Congresso (em conjunto com o PL 237/2021) foca na proteção de crianças menores de 12 (doze) anos. A mensagem é clara: a criança na faixa de risco deve estar sempre acompanhada. Se a lei for aprovada, crianças menores de 12 anos (ou 10 anos, segundo a versão original do PL) não poderão ficar desacompanhadas em:
Por que a Supervisão é Legalmente Obrigatória? Para evitar que uma distração momentânea se transforme em uma tragédia sem volta. Os pais e responsáveis devem exercer uma vigilância ativa, não apenas “olhar de longe”. O PL 4309/2020 reforça o conceito de responsabilidade compartilhada. Se a lei for aprovada, as multas não serão aplicadas apenas pelos síndicos, mas sim como sanções administrativas previstas no próprio ECA.
Atenção: A fiscalização e cobrança dessas multas do ECA ainda estão sendo detalhadas, mas a tendência é que envolvam órgãos como o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
O que fazer agora (antes que a lei chegue)?
Este Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda não é lei. Nenhuma multa prevista no texto pode ser aplicada hoje com base neste PL. No entanto, a discussão é um chamado urgente à consciência. O dever de casa para o condomínio é antecipar-se:
1. Síndicos e Administradores: Não esperem o Congresso decidir. Revisem o Regimento Interno e a Convenção. Criem e divulguem regras claras sobre o uso de áreas por faixa etária, inspiradas na inteligência deste projeto. Afixem placas de aviso visíveis em piscinas, elevadores e garagens, como o PL exige.
2. Pais e Condôminos: Exerçam a vigilância ativa. Lembrem-se: no elevador, na piscina, ou na garagem, crianças pequenas precisam de um adulto presente.
O PL 4309/2020 é um sinal de que a legislação está evoluindo para que o condomínio seja reconhecido como um espaço de responsabilidade compartilhada. É vital que todos compreendam um ponto-chave: o Projeto de Lei jamais busca transferir o dever sagrado de guarda, zelo e vigilância que é inerente aos pais para o condomínio.
Responsabilidades e segurança
Essa responsabilidade primária e inegociável continua sendo dos responsáveis. O que o PL faz é exigir que a administração crie um ambiente organizado e sinalizado – reconhecendo que a segurança de uma criança é o resultado da união do cuidado parental com a prevenção estrutural.
Quando síndicos organizam o ambiente (com regras e sinalização) e os pais exercem o cuidado (com supervisão ativa), nós transformamos o condomínio numa verdadeira rede de segurança infantil. A gestão de excelência não é apenas cumprir a lei, mas estar um passo à frente dela.
Por fim, nossa prioridade é garantir que a segurança e a tranquilidade sejam a marca registrada do nosso lar. Lembremos, no final, o que o nosso condomínio realmente é. Não se trata apenas de tijolos, cimento e piscina. É o lar, o palco dos nossos sonhos, onde as famílias moram, trabalham, vivem e realizam. Nós não cuidamos somente de estruturas; nós cuidamos de pessoas.

Vanessa Queiroz Ponciano | Advogada especializada em Direito Condominial e Governança Imobiliária