A presença de drones em condomínios deixou de ser uma novidade tecnológica para se tornar uma realidade cada vez mais acessível. Pequenos, silenciosos e sofisticados, esses equipamentos passaram a circular também nos empreendimentos residenciais, seja para lazer, captação de imagens ou simples curiosidade. Contudo, o condomínio não é um espaço neutro, mas um ambiente de convivência coletiva, onde direitos individuais coexistem com deveres comuns e onde a privacidade, a segurança e o sossego precisam ser preservados.
Sob essa perspectiva, o uso de drones em condomínios exige cautela. Não se trata de uma mera escolha pessoal do morador, mas de uma atividade que pode impactar diretamente a segurança, o sossego e a privacidade de terceiros. Por isso, a legislação brasileira estabelece regras específicas para a operação dessas aeronaves remotamente pilotadas, por meio das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
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O que diz a legislação sobre drones em condomínios?
A regulamentação determina, por exemplo, que os drones mantenham distância mínima de 30 metros na horizontal de pessoas que não tenham consentido expressamente com o voo. Em áreas abertas, essa exigência já impõe desafios. Nos condomínios, entretanto, a situação é ainda mais delicada, já que corredores, pátios, áreas de lazer e garagens são espaços compartilhados e contam com circulação constante de pessoas.
Assim, salvo situações muito específicas e mediante autorização expressa das pessoas envolvidas, a realização de voos tende a ser incompatível com as exigências legais.
Segurança também deve ser prioridade
Além das normas específicas sobre a operação de drones, existe a responsabilidade prevista no Código Civil. O condômino deve utilizar sua unidade e as áreas comuns de forma compatível com a finalidade da edificação, sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.
Nesse contexto, um drone que perde sinal, apresenta falha mecânica ou é operado sem a devida perícia pode cair sobre pessoas, animais ou veículos, provocando acidentes e prejuízos materiais. Nessas hipóteses, o uso deixa de ser apenas recreativo e pode caracterizar utilização nociva da propriedade.
Uso de drones pode violar a privacidade dos moradores
Outro aspecto que merece atenção é o direito à privacidade. A Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada como direitos fundamentais, razão pela qual a utilização de drones equipados com câmeras exige ainda mais cuidado.
Ao sobrevoarem áreas próximas a janelas, sacadas ou espaços privativos, esses equipamentos podem captar imagens sem autorização, ainda que essa não seja a intenção do operador. Para quem está sendo filmado, a sensação pode ser de invasão e vigilância constante.
Juridicamente, essa conduta pode configurar violação de direitos da personalidade, gerando responsabilização civil e, conforme o caso concreto, o dever de indenizar por danos morais.
Quais as consequências do uso irregular de drones em condomínios?
Além dos riscos à segurança e à privacidade, o uso inadequado de drones pode gerar diversas consequências jurídicas.
Entre elas estão:
- aplicação de multas condominiais por descumprimento do regimento interno;
- responsabilização por danos materiais eventualmente causados;
- indenização por violação da privacidade;
- sanções administrativas aplicadas pelos órgãos reguladores competentes.
Tecnologia deve caminhar junto com responsabilidade
A principal orientação é preventiva. Nem toda tecnologia disponível deve ser utilizada de forma irrestrita ou sem critérios claros, especialmente em ambientes coletivos como os condomínios.
Por isso, o respeito às normas internas, à legislação, à segurança, ao sossego e à privacidade dos moradores deve prevalecer sobre o interesse individual na utilização do equipamento. Dessa forma, é possível aproveitar os benefícios da tecnologia sem comprometer a convivência e a harmonia entre todos os condôminos.

Liliani Panini | Advogada em Direito Condominial e Imobiliário