Condomeeting
Vida em Condomínio

Uso da garagem em condomínios: Limites legais, responsabilidades e direitos coletivos

A utilização da garagem no âmbito condominial é tema recorrente de controvérsias, frequentemente exigindo do síndico e da coletividade atuação pautada na legalidade e na razoabilidade.

Dentre as principais questões suscitadas, destacam-se o armazenamento indevido de objetos, o uso por veículos incompatíveis com a vaga, o abandono prolongado de automóveis e o estacionamento concomitante de carro e motocicleta. Este parecer visa esclarecer juridicamente cada uma dessas hipóteses.

Da incompatibilidade do veículo com as dimensões da vaga

O condômino deve zelar para que o veículo por ele estacionado esteja compatível com as dimensões físicas da vaga. Ou seja, veículos de grande porte, ao ultrapassarem os limites demarcados, podem comprometer a circulação, a segurança e o direito de vizinhos.

Tal conduta afronta o art. 1.336, IV, do Código Civil, que veda o uso da unidade de forma prejudicial à coletividade. Diante de reiterado descumprimento, o síndico poderá então aplicar sanções administrativas e, se necessário, propor ação judicial com vistas à cessação da irregularidade.

Do abandono de veículos e seus riscos

A permanência de veículos em estado de abandono configura situação de risco à segurança e à salubridade condominial, assim podendo acarretar danos ambientais e à integridade física de pessoas e bens.

Dessa forma, cabe ao síndico, diante da inércia do condômino, promover notificação formal, aplicação de multa e eventual propositura de ação judicial com pedido de remoção do bem, especialmente diante de risco à coletividade.

Da utilização concomitante da vaga por automóvel e motocicleta

A cumulatividade de veículos em uma única vaga deve observar a natureza da área (privativa ou comum) e a legislação interna do condomínio. Sendo a vaga vinculada à matrícula do imóvel, admite-se tal uso desde que não haja prejuízo à circulação ou à segurança.

Por isso, nas vagas rotativas, o uso simultâneo de dois veículos depende de autorização expressa em convenção ou deliberação assemblear, sob pena de violação ao princípio da isonomia no uso dos bens comuns.

Da guarda indevida de objetos não automotores

O depósito de bens estranhos à finalidade da garagem — como pranchas, bicicletas, armários e eletrodomésticos — viola a destinação legal do espaço e compromete a estética, a segurança e a funcionalidade do ambiente.

A convenção condominial e o regimento interno, amparados pelo art. 1.336, IV, do Código Civil, geralmente vedam tal conduta. Eventuais exceções deverão ser expressamente autorizadas em assembleia, com o devido quórum qualificado.

Conclusão

A função precípua da garagem é a guarda de veículos automotores em condições de uso, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. O uso desvirtuado da vaga, mesmo quando privativa, não é absoluto, encontrando limites no interesse coletivo, na segurança e na salubridade do ambiente.

Por fim, a gestão condominial eficaz requer normas claras, fiscalização proativa e, quando necessário, a adoção de medidas judiciais aptas a preservar o equilíbrio e a convivência harmoniosa no âmbito coletivo. Em condomínio, o respeito mútuo e a observância das normas internas são essenciais à boa convivência.

garagem

Thyago Garcia | Especialista em Direito do Trabalho e Condominial

Related posts

Área comum de condomínio pode ser ocupada exclusivamente por condômino?

Lanume Weiss
2 meses ago

Agora é a vez das bicicletas

Jaque Santos
4 anos ago

Como denunciar violência doméstica nos condomínios

Jaque Santos
4 anos ago
Sair da versão mobile