A presença de animais em situação de rua, conhecidos como “animais comunitários”, em áreas comuns de condomínios é um tema frequente. O conflito entre a compaixão, que impulsiona o cuidado desses seres, e o direito dos condôminos à salubridade e segurança cria um impasse legal e social. A administração do condomínio precisa agir dentro de um campo minado de direitos fundamentais. A questão não é apenas ética, mas legal: pode o condomínio proibir um morador de alimentar um animal nas imediações?
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A dicotomia judicial
A jurisprudência brasileira reflete a complexidade do tema com decisões divergentes. Por um lado, há entendimentos que priorizam a proteção animal. Um caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu uma liminar impedindo um condomínio de proibir uma moradora de alimentar gatos de rua, sob a justificativa de que proibir configuraria maus-tratos (processo 0711238-37.2022.8.07.0000).
A decisão se baseou no vínculo estabelecido e no risco aos animais. Por outro lado, a Justiça tem condenado moradores que, ao alimentar animais de forma desordenada, causam insalubridade e perturbação do sossego. Condôminos foram condenados a pagar indenizações após formação de colônias de animais resultar em mau cheiro e ruídos, se baseando no direito dos demais ao uso seguro e salubre das áreas comuns ( processo 0709647-85.2023.8.07.0006).
O conceito de animal comunitário
A chave para conciliar esses extremos reside no reconhecimento do “animal comunitário”, aquele sem tutor definido, mas com laços de dependência. Em algumas localidades, leis específicas garantem o direito de fornecer alimentação e água a esses animais, desde que não representem risco à coletividade.
Contudo, como o condomínio é uma entidade privada, o Código Civil rege as relações entre os condôminos, e a simples existência de uma lei de proteção animal não anula as regras de convivência. O impasse não é sobre se os animais devem ser alimentados, mas como isso deve ser feito respeitando o direito de todos.
Dificuldades concretas para a gestão
Em resumo, alimentar animais de rua nas áreas comuns gera desafios para a gestão condominial:
- Insalubridade e Pragas: Restos de alimentos podem atrair insetos e roedores.
- Perturbação do Sossego: O aumento de animais pode levar a barulhos excessivos.
- Segurança: Animais soltos podem causar medo ou ataques.
- Conflitos entre Moradores: Divergências de opinião geram atritos.
Para atuar de forma equilibrada, a gestão deve adotar uma postura proativa:
- Regulamentação: Discutir o tema na Assembleia Geral e criar regras claras no Regulamento Interno.
- Criação de “Pontos de Alimentação”: Designar áreas específicas para alimentação, afastadas das áreas de lazer.
- Criação de Protocolos de Higiene: Exigir que cuidadores limpem o local após a alimentação e recolham os dejetos dos animais que estão cuidando.
- Apoio à Adoção Responsável e Castração: Incentivar a castração e campanhas de adoção.
Em conclusão, a legalidade de alimentar animais de rua em condomínios é uma questão de equilíbrio. A regulamentação detalhada e a gestão responsável são o caminho para a convivência harmoniosa.
Fernanda Macedo | Advogada condominial
