Condomeeting
Direito Condominial

A importância da análise jurídica dos contratos na gestão condominial

É comum que contratos sejam celebrados sem a devida análise jurídica, o que pode colocar o condomínio em risco, comprometer sua saúde financeira e gerar passivos jurídicos de difícil reversão. 

Ademais, o síndico deve submeter o contrato à assessoria jurídica e, quando necessário, validá-lo com o Conselho. Para a contratação de serviços novos, deve passar pela assembleia; para serviços já validados e troca de empresa, o síndico tem autonomia para tanto, porém deve fugir de contratos longos ou dúbios.

O síndico deve ficar atento, isso porque o que prejudica o condomínio em questões específicas advindas dos erros dele, pode recair não apenas sobre a gestão, mas sobre o próprio gestor.

O síndico deve se atentar ao princípio da autonomia da vontade (típico do direito privado), onde, salvo expressa vedação legal, tudo pode ser objeto de convenção entre as partes. É justamente por isso que o cuidado com a forma e o conteúdo é indispensável. A formação do ato jurídico perfeito exige que o contrato esteja alinhado com os limites legais, mas também com os princípios condominiais.

Não raro, síndicos celebram contratos de longa duração, com cláusulas de fidelidade, renovação automática, penalidades desproporcionais e obrigações que extrapolam os limites de sua competência. Nesses casos, é essencial saber quando levar a decisão à assembleia.

O síndico detém o poder, mas esse poder é funcional e limitado. Ele deve respeitar o que está previsto na convenção e no regulamento interno, e consultar a coletividade sempre que o contrato representar risco relevante.

Cuidados práticos: um checklist essencial

Antes de assinar um contrato, recomenda-se ao síndico:

O condomínio não é uma empresa, mas sua gestão exige a mesma cautela jurídica. Compreender isso é se destacar.

análise jurídica

Rodrigo Karpat | Especialista em Direito Imobiliário

Related posts

A pandemia do Covid-19: orientações para os condomínios

Márcia Rodrigues
6 anos ago

Considerações sobre a aprovação do PL 1179

Márcia Rodrigues
6 anos ago

Condomínios x Assessoria jurídica condominial

Lanume Weiss
3 anos ago
Sair da versão mobile