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Justiça impede moradora de usar áreas de lazer após ameaças ao síndico em condomínio de Goiânia

Um caso de conflito interno em um condomínio de alto padrão, localizado no Setor Jardim Goiás, em Goiânia, terminou nos tribunais e chamou atenção pela gravidade das ocorrências. Após sucessivos episódios de ofensas e ameaças ao síndico e membros da administração, a Justiça determinou que uma moradora fique proibida de frequentar as áreas comuns de lazer, como piscinas, academia, churrasqueira e salão de festas.

A liminar foi concedida pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, em ação movida pelo condomínio. Segundo o processo, a moradora teria protagonizado episódios de comportamento antissocial, com ameaças de morte, insultos e agressões verbais — inclusive registrados em vídeo e boletim de ocorrência.

Decisão judicial

O magistrado entendeu que o caso ultrapassa os limites de um simples desentendimento entre vizinhos, representando um risco concreto à integridade física e psicológica dos envolvidos. Para ele, a decisão visa preservar a segurança e restabelecer a harmonia no condomínio.

A liminar também proíbe qualquer tipo de contato direto entre a moradora e o síndico, conselheiros ou funcionários, seja pessoalmente, por telefone ou por aplicativos de mensagem. A comunicação sobre temas administrativos deverá ser feita exclusivamente por e-mail institucional ou por meio de advogado.

Além disso, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil. Apesar das restrições, a moradora mantém o direito de transitar pelas áreas essenciais do prédio — como elevadores, corredores e garagem — por se tratar de espaços indispensáveis ao uso de sua unidade residencial.

O que diz o Código Civil?

A Justiça embasou a decisão nos artigos 1.333, 1.336 e 1.337 do Código Civil, que tratam dos deveres de convivência em condomínio e permitem sanções a condôminos com comportamento antissocial.

O juiz destacou ainda que o condomínio já havia tentado resolver a situação internamente, aplicando notificações e multas antes de recorrer ao Judiciário. “A demora na intervenção judicial poderia resultar em uma escalada do conflito, com consequências potencialmente trágicas e irreversíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Bem como, a medida é provisória e poderá ser revista após a apresentação da defesa e novas provas durante o andamento do processo.

Convivência condominial e o papel do síndico

Portanto, casos como esse reforçam a importância de uma gestão condominial preventiva e profissionalizada. Afinal, o síndico, amparado pelo Código Civil, tem o dever de zelar pela ordem e pelo bem-estar coletivo, podendo adotar medidas administrativas contra comportamentos abusivos.

Por fim, segundo especialistas, o crescente número de conflitos em condomínios demonstra a necessidade de educação para convivência e comunicação assertiva entre moradores. Em situações mais graves, a via judicial se torna então o último recurso para garantir a segurança e o respeito mútuo.

Conclusão

Em conclusão, a decisão da Justiça de Goiânia serve como um alerta para condomínios de todo o país: não ignorar condutas antissociais. Nesse sentido, torna-se fundamental a aplicação correta das normas legais e a atuação firme do síndico para manter a convivência equilibrada e preservar o direito coletivo à segurança e à paz.

Lanume Weiss

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