Estatuto da Segurança Privada estabelece regras para atividades de segurança em condomínios, exige qualificação específica para vigilantes e prevê prazo de adequação até setembro de 2027
A rotina de segurança dos condomínios brasileiros passa por uma mudança importante. Com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, a legislação passou a estabelecer com mais clareza as atividades relacionadas à segurança privada e os requisitos para profissionais que atuam nessa área.
A mudança tem impacto direto sobre condomínios que utilizam serviços de vigilantes, especialmente aqueles em que profissionais contratados como porteiros também desempenham atividades de segurança patrimonial.
A Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada, foi regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026, publicado em junho deste ano. A Polícia Federal também passou a divulgar orientações específicas sobre a aplicação das novas regras. Serviços e Informações do Brasil
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Porteiro e vigilante têm funções diferentes
Um dos principais pontos de atenção para os síndicos está justamente na diferença entre portaria e vigilância patrimonial.
O porteiro atua principalmente no controle de acesso, atendimento aos moradores, recebimento de correspondências e acompanhamento da movimentação cotidiana do condomínio. Já os vigilantes patrimoniais integra o setor de segurança privada e possui requisitos próprios de formação, habilitação e fiscalização.
A Polícia Federal reforça que a vigilância patrimonial é uma atividade de segurança privada e pode ser exercida de forma armada ou desarmada, conforme as modalidades previstas na legislação. Serviços e Informações do Brasil
Na prática, portanto, o nome registrado no cargo não é o único fator relevante. O condomínio precisa observar quais atividades o profissional efetivamente desempenha.
Isso significa que atribuir a um porteiro tarefas típicas de vigilantes, como rondas de segurança ou proteção patrimonial, pode gerar questionamentos sobre a regularidade da contratação.
O que muda para os condomínios?
A nova regulamentação exige atenção principalmente dos condomínios que mantêm serviço próprio de segurança privada, também chamado de serviço orgânico.
Nesses casos, a Polícia Federal estabelece requisitos específicos para funcionamento. Os condomínios que possuem serviço orgânico de segurança privada precisam observar as regras previstas na Lei nº 14.967/2024 e obter a respectiva autorização de funcionamento. Serviços e Informações do Brasil
Além disso, quando a segurança privada é terceirizada, o síndico deve verificar se a empresa contratada está regularmente autorizada a prestar esse tipo de serviço.
A própria Polícia Federal informa que as autorizações para o exercício de atividades de segurança privada são expedidas pelo órgão e que empresas especializadas precisam cumprir requisitos legais para funcionar. Serviços e Informações do Brasil
Vigilante precisa de formação específica
Outro ponto importante diz respeito à capacitação profissional.
A atividade de vigilante possui requisitos próprios de formação e atualização. A regulamentação do Estatuto reforça a necessidade de que os profissionais que atuam na segurança privada estejam devidamente habilitados dentro das regras estabelecidas para o setor.
Por isso, um profissional contratado como porteiro não pode simplesmente assumir funções de vigilantes sem que sejam observados os requisitos legais aplicáveis à atividade.
A mudança busca justamente diferenciar controle de acesso de segurança patrimonial, evitando que trabalhadores exerçam atribuições para as quais não possuem a formação e a habilitação necessárias.
Nova lei pode aumentar os custos do condomínio?
Esse é outro ponto que merece atenção dos síndicos.
Condomínios que atualmente utilizam profissionais acumulando funções podem precisar rever contratos, escalas e estruturas de segurança. Dependendo do modelo adotado, isso pode representar aumento das despesas com mão de obra ou a necessidade de contratação de uma empresa especializada.
No entanto, não é possível afirmar que todos os condomínios terão aumento da taxa condominial. O impacto financeiro dependerá da estrutura existente em cada empreendimento, do tipo de serviço contratado e das adequações necessárias.
Além disso, o condomínio precisa analisar as convenções coletivas e as regras trabalhistas aplicáveis aos funcionários.
Condomínios têm prazo para se adequar
A Lei nº 14.967/2024 estabeleceu um período de transição. O artigo 60 prevê prazo máximo de três anos, contado da publicação da lei, para que prestadores de serviços de segurança privada, empresas e condomínios com serviço orgânico de segurança privada realizem as adequações decorrentes da nova legislação, ressalvadas situações com prazos específicos. Normas Legais
Como a lei foi publicada em setembro de 2024, o prazo geral chega a 10 de setembro de 2027.
Isso significa que os condomínios ainda possuem período para organizar suas estruturas, mas deixar a adequação para os últimos meses pode aumentar o risco de problemas contratuais e operacionais.
O que o síndico deve fazer agora?
Diante das mudanças, o primeiro passo é entender como a segurança funciona atualmente no condomínio.
O síndico pode começar levantando:
- quais profissionais atuam na portaria e na segurança;
- quais atividades cada funcionário efetivamente desempenha;
- se existe acúmulo de funções;
- se o condomínio possui serviço próprio de segurança privada;
- se há empresa terceirizada responsável pela vigilância;
- se a empresa contratada possui autorização para prestar o serviço;
- quais são os contratos e convenções coletivas aplicáveis;
- e quais adequações precisam ser realizadas até setembro de 2027.
Além disso, qualquer alteração na estrutura de segurança deve considerar o orçamento do condomínio e, quando necessário, passar pelas instâncias de decisão previstas na convenção e na legislação.
Segurança condominial exige planejamento
A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada coloca um tema importante no centro da gestão condominial: cada profissional precisa exercer atividades compatíveis com sua função e com os requisitos legais correspondentes.
Para o síndico, isso significa não tratar a adequação apenas como uma questão trabalhista. Porque ela também envolve segurança, contratos, responsabilidade da administração e planejamento financeiro.
Por isso, quanto antes o condomínio identificar como as atividades do porteiro e dos vigilantes estão organizadas, maior será a possibilidade de realizar eventuais ajustes de maneira planejada.
A nova legislação não muda apenas os nomes dos cargos. Ela reforça a necessidade de entender quem controla o acesso, quem realiza a segurança patrimonial e quais requisitos legais exigidos para cada atividade.
Por fim, os condomínios devem encarar o prazo até setembro de 2027 como uma oportunidade para revisar contratos e procedimentos antes que a adequação se transforme em uma urgência.
