Condomeeting
Arquitetura e Sustentabilidade

Obras no condomínio: Quais os documentos necessários?

Morar em um condomínio é sinônimo de praticidade e segurança, mas quando o assunto é fazer obras em apartamentos, é preciso estar por dentro das normas e regulamentos.

Entre essas normas, destaca-se a NBR 16280, estipulada pela ABNT, que define os procedimentos necessários para garantir a segurança, bem como, a qualidade das obras realizadas em condomínios.

Neste guia completo, vamos explorar o que é a NBR 16280, como funcionam as obras nos condomínios e apartamentos, quais documentos são exigidos e quando é necessário apresentar ART ou RRT.

O que é a NBR 16280?

A Norma Brasileira NBR 16280 foi estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o intuito de regular as reformas em edificações.

Dessa forma, seu principal objetivo é garantir a segurança, a qualidade e a durabilidade das obras realizadas, além de estabelecer procedimentos para a execução e gestão das mesmas.

Desde sua implementação, qualquer alteração realizada em um imóvel dentro de um condomínio deve estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela NBR 16280. Essa medida visa evitar acidentes e assegurar que as reformas sejam feitas de maneira segura e técnica.

Como funcionam as obras conforme a norma?

De acordo com a NBR 16280, toda intervenção construtiva ou reforma realizada em um imóvel dentro de um condomínio deve ser comunicada ao síndico. Assim, o síndico, por sua vez, é responsável por avaliar a necessidade de um especialista para aprovação do projeto.

Portanto, a norma define claramente o que constitui uma reforma e estabelece uma série de documentos que devem ser apresentados para a realização da obra. Além disso, o síndico tem a responsabilidade de aprovar ou não a documentação e fiscalizar a obra durante todo o processo de execução, garantindo que esteja de acordo com o projeto apresentado.

Documentos exigidos para obras conforme a NBR 16280

A saber, para estar em conformidade com a norma, é necessário apresentar uma série de documentos durante o processo de realização da obra.

A princípio, esses documentos devem estar detalhadamente descritos no plano de reforma, que deve ser preparado por um profissional qualificado e encaminhado ao síndico para análise. Entre os documentos exigidos estão:

Necessidade de ART ou RRT em obras

Então, segundo a NBR 16280, é obrigatório apresentar um projeto detalhado assinado por um engenheiro ou arquiteto para obter a aprovação do síndico. No entanto, há casos em que não é necessário apresentar a ART ou o RRT. Confira:

Obras que exigem ART/RRT:

Obras que não exigem ART/RRT:

Portanto, a NBR 16280 é essencial para garantir a segurança e a qualidade das obras realizadas em condomínios. Dessa forma, cumprir as diretrizes estabelecidas pela norma é fundamental para evitar problemas legais e assegurar a tranquilidade de todos os envolvidos no processo de reforma.

Consultar um especialista e estar ciente dos documentos exigidos é o primeiro passo para realizar uma obra conforme a NBR 16280. Por fim, antes de iniciar qualquer reforma em seu condomínio, certifique-se de estar em conformidade com as diretrizes da norma e garanta a segurança de todos os moradores.

Lanume Weiss - obras

Related posts

3 dicas para acertar na implantação de paisagismo nos condomínios

Lanume Weiss
2 anos ago

Design de interiores consciente: Você sabe como funciona?

Lanume Weiss
1 ano ago

Pontos de Ancoragem

Mirian Rodrigues
5 anos ago
Sair da versão mobile