Morar em um condomínio é sinônimo de praticidade e segurança, mas quando o assunto é fazer obras em apartamentos, é preciso estar por dentro das normas e regulamentos.
Entre essas normas, destaca-se a NBR 16280, estipulada pela ABNT, que define os procedimentos necessários para garantir a segurança, bem como, a qualidade das obras realizadas em condomínios.
Neste guia completo, vamos explorar o que é a NBR 16280, como funcionam as obras nos condomínios e apartamentos, quais documentos são exigidos e quando é necessário apresentar ART ou RRT.
O que é a NBR 16280?
A Norma Brasileira NBR 16280 foi estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o intuito de regular as reformas em edificações.
Dessa forma, seu principal objetivo é garantir a segurança, a qualidade e a durabilidade das obras realizadas, além de estabelecer procedimentos para a execução e gestão das mesmas.
Desde sua implementação, qualquer alteração realizada em um imóvel dentro de um condomínio deve estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela NBR 16280. Essa medida visa evitar acidentes e assegurar que as reformas sejam feitas de maneira segura e técnica.
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Como funcionam as obras conforme a norma?
De acordo com a NBR 16280, toda intervenção construtiva ou reforma realizada em um imóvel dentro de um condomínio deve ser comunicada ao síndico. Assim, o síndico, por sua vez, é responsável por avaliar a necessidade de um especialista para aprovação do projeto.
Portanto, a norma define claramente o que constitui uma reforma e estabelece uma série de documentos que devem ser apresentados para a realização da obra. Além disso, o síndico tem a responsabilidade de aprovar ou não a documentação e fiscalizar a obra durante todo o processo de execução, garantindo que esteja de acordo com o projeto apresentado.
Documentos exigidos para obras conforme a NBR 16280
A saber, para estar em conformidade com a norma, é necessário apresentar uma série de documentos durante o processo de realização da obra.
A princípio, esses documentos devem estar detalhadamente descritos no plano de reforma, que deve ser preparado por um profissional qualificado e encaminhado ao síndico para análise. Entre os documentos exigidos estão:
- Estudo que garanta a segurança da edificação e dos usuários;
- Autorização para circulação de funcionários e insumos durante os horários permitidos;
- Documento indicando o responsável técnico (ART, no caso de engenheiro, ou RRT, no caso de arquiteto), quando necessário;
- Projetos, desenhos, memoriais descritivos e referências técnicas;
- Cronograma detalhado da reforma;
- Dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na obra;
- Documentação legal da responsabilidade técnica pelo projeto e execução da obra;
- Planejamento para o descarte de resíduos em conformidade com a legislação vigente.
Necessidade de ART ou RRT em obras
Então, segundo a NBR 16280, é obrigatório apresentar um projeto detalhado assinado por um engenheiro ou arquiteto para obter a aprovação do síndico. No entanto, há casos em que não é necessário apresentar a ART ou o RRT. Confira:
Obras que exigem ART/RRT:
- Instalação de sistema de ar-condicionado;
- Reposicionamento de torneiras, chuveiros ou tomadas;
- Abertura de novas portas ou reforma de cozinha americana;
- Fechamento ou envidraçamento de sacadas;
- Realização de furos ou perfurações em lajes;
- Incorporação de banheira ao ambiente;
- Reformas que necessitem de um engenheiro eletricista;
- Reparos ou modificações nas instalações de gás;
- Substituição de revestimentos utilizando ferramentas de alto impacto;
- Modificações estruturais no interior do apartamento.
Obras que não exigem ART/RRT:
- Pintura;
- Pequenos ajustes elétricos ou hidráulicos que não envolvam ferramentas de alto impacto;
- Instalação de redes de proteção;
- Substituição do forro de gesso, desde que mantenha características semelhantes ao original.
Portanto, a NBR 16280 é essencial para garantir a segurança e a qualidade das obras realizadas em condomínios. Dessa forma, cumprir as diretrizes estabelecidas pela norma é fundamental para evitar problemas legais e assegurar a tranquilidade de todos os envolvidos no processo de reforma.
Consultar um especialista e estar ciente dos documentos exigidos é o primeiro passo para realizar uma obra conforme a NBR 16280. Por fim, antes de iniciar qualquer reforma em seu condomínio, certifique-se de estar em conformidade com as diretrizes da norma e garanta a segurança de todos os moradores.

